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Publicado: 13/05/2019 | 07:15
Fenajud se posiciona sobre Decreto que amplia porte de arma
A entidade, que representa mais de 150 mil trabalhadores em todo país, acredita que facilitar e ampliar o acesso ao transporte de armas não contribui para a diminuição da violência que assola o povo brasileiro e não resolverá a questão da segurança pública.
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Mais pessoas poderão ter armas no Brasil, de acordo com o Decreto 9.785/2019, assinado na terça-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro. Diversas categorias estão autorizadas a portar armas de fogo a partir de agora. Mas, diante dos desdobramentos sobre o tema, a Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) decidiu vir a público se posicionar mais claramente sobre o ato, considerado “desmedido” pela direção executiva.
A entidade, que representa mais de 150 mil trabalhadores em todo país, acredita que facilitar e ampliar o acesso ao transporte de armas não contribui para a diminuição da violência que assola o povo brasileiro e não resolverá a questão da segurança pública. Ao contrário, a posse de armas de fogo pela população é determinante para mortes acidentais ou por motivos fúteis e contribui significativamente para o aumento da violência social.
Os oficiais de Justiça – parte de nossa base – também se encontram no rol do Decreto. Sobre isso, a Federação questiona e sempre irá questionar a tentativa do Estado/Tribunais de transferir a esses profissionais a responsabilidade pela própria segurança no exercício da função pública. Quando na verdade é dever do aparato do estado e, no nosso caso dever também dos Tribunais de Justiça dos Estados, fazê-lo. E isso não iremos deixar de cobrar dos tribunais estaduais.
A Fenajud acredita que o governo deixou de realizar um importante debate democrático, ao ampliar demasiadamente o porte no país. A entidade mantém posição contrária à liberação de armas para a população, ressalvando as situações específicas devidamente justificáveis pelo risco de vida que correm, pois do modo como foi publicada, a medida extirpa o Estatuto do Desarmamento e cria o ‘Estatuto do Armamento’.
Fonte: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados - Fenajud
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