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Publicado: 28/03/2019 | 07:03
'Suspender contribuição é retaliação a quem não apoia Reforma da Previdência', diz presidente da Fenafisco
“Esse desconforto do governo reforça importância do movimento sindical para manutenção do debate e da democracia”, afirma o presidente do Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, Charles Alcântara.
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Em nota, o presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Charles Alcântara, repudiou o decreto 9.735/2019, assinado na última sexta-feira, 22, pelo líder do Executivo, Jair Bolsonaro (PSL). Segundo ele, a intervenção do governo é uma retaliação direta pela posição contrária de centenas de sindicatos e associações à reforma da Previdência.
Ainda conforme ele, “esse desconforto do governo reforça a importância do movimento sindical para a manutenção do debate e da democracia”. A Fenafisco, representante de 30 mil servidores do Fisco no Brasil, vê o decreto como tentativa de acabar com as organizações sindicais.
Ressalta-se, ainda, que, conforme o sindicato, a Medida Provisória 873/2019, editada em 1º de março, também preocupa a categoria, que aponta, ainda, haver pontos inconstitucionais na MP. Além do ponto do vista formal (falta de urgência e relevância), a entidade aponta que há violação dos princípios constitucionais da liberdade e organização sindical, bem como da garantia da não interferência do poder público na esfera administrativa sindical.
Ainda conforme o texto, o próprio Decreto n.º 9.735, de 21 de março de 2019, será atingido, caso a MP seja declarada, uma vez que revogou a alínea “c” do artigo 240, da Lei 8.112/90. Esta previa a possibilidade do desconto em folha do valor das mensalidades e, ainda, das contribuições definidas em assembleia geral da categoria. Já o Decreto revogou os dispositivos contidos no Decreto 8.690/2016 que possibilitavam a gestão dessas consignações aos sindicatos, associações e fundações.
“O enfraquecimento sindical e associativo cala a voz do trabalhador, seja da iniciativa pública ou privada. Se essa voz não fosse importante, não teria a Constituição Federal de 1988 tornado obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º, inciso VI)”, afirma Charles. O presidente da Federação afirma que o governo atenta de forma irracional à liberdade dos cidadãos de se organizarem coletivamente na busca pela garantia de seus direitos e, desta forma, rasga a constituição. Além disso, ele denuncia que Bolsonaro ignora processos necessários para o andamento do País para atacar sindicatos e associações que atuam na manutenção do Estado Democrático de Direito.
Por fim, Charles afirma que o decreto inviabiliza, até mesmo, os convênios firmados com a administração pública para gerenciar o desconto em folha. Isso, segundo ele, afeta além da contribuição sindical. O Fenafisco afirma já adota medidas políticas e jurídicas contra esses atos.
Decreto
O decreto, publicado na última quinta-feira, 22, pelo presidente Jair Bolsonaro revoga o inciso VII do caput do art. 3º e V do caput do art. 4º, do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016. Este dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. Na prática, a decisão impede que o desconto de contribuição sindical seja feito na folha de pagamento de servidores públicos.
Fonte: Jornal Opção
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