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Publicado: 21/03/2019 | 06:33
TO: Lewandowski nega recurso do governo e decisão sobre os 25% dos servidores pode sair nesta quinta
O Portal CP Notícias teve acesso ao despacho do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, no qual negou recurso do Governo do Estado do Tocantins, para adiar o julgamento dos Embargos em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), dos 25% dos servidores públicos do Executivo Estadual.
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por Dermival Pereira
O Portal CP Notícias teve acesso ao despacho do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, no qual negou recurso do Governo do Estado do Tocantins, para adiar o julgamento dos Embargos em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), dos 25% dos servidores públicos do Executivo Estadual.
No recurso judicial, denominado “Pedido de Destaque”, a gestão estadual argumenta que os embargos interpostos pelo governo não poderiam ser julgados em ambiente virtual, pois se trataria de uma causa de extrema relevância, com impactos financeiros aos cofres públicos. O despacho foi proferido na quinta-feira, 14, um dia antes do início do julgamento.
Ao negar o recurso, o ministro Lewandowski ressalta que “o pedido não produz efeitos automaticamente, visto que submetido a deferimento ou indeferimento pelo relator”, destaca o ministro ressaltando que o recurso, “quando as listas eram julgadas presencialmente, tinha o objetivo de dar conhecimento mais detalhado aos demais Ministros sobre o recurso em apreciação”.
Em outro trecho da decisão, o ministro diz que “no julgamento em ambiente virtual, o voto do relator, assim como a decisão recorrida e a integralidade do processo, ficam à disposição de todos os Ministros, no próprio ambiente virtual. Nesse quadro, no qual está garantido o direito à ampla defesa, apenas excepcionalmente se justifica, o destaque de processo, quando existirem razões substanciais, devidamente demonstradas no respectivo pedido e acolhidas pelo relator”.
O Ministro pontuou ainda que não verificou no presente caso, “qualquer especificidade apta a lastrear o deferimento do pedido de destaque”, justifica, ao negar o recurso.
Entenda
Após negar o recurso do governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sexta-feira, 15, o julgamento dos Embargos de Declaração do governo do Estado do Tocantins em relação à ADI, dos 25% dos servidores públicos do Estado. Como o julgamento é virtual, os ministros do Supremo têm até a próxima quinta-feira, 21, para disponibilizarem seus votos no sistema.
Se o Supremo negar os embargos, fica mantido o reajuste aos servidores estaduais do quadro geral e da Saúde, cabendo ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), a determinação da execução do pagamento.
Em sua manifestação ao ministro Ricardo Lewandowski, o Sisepe-TO, em destacou que o pleno do STF julgou o processo no dia 31 de março de 2016, onde foram discutidos todos os tópicos apresentados pelo governo do Tocantins no recurso. Para o jurídico do sindicato, os embargos têm como objetivo apenas protelar o julgamento deste feito, devendo o mesmo ser rejeitado de pleno, além da aplicação de multa por litigância de má fé ao governo, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Histórico
O plenário do STF decidiu em março de 2016 que as leis, aprovadas em dezembro de 2007, revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, é inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção da lei no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. O aumento foi concedido aos servidores do Quadro Geral e da Saúde.
Em 2010, a relatora da ADI ministra Carmen Lúcia, apresentou seu voto onde reconheceu o direito dos servidores ao aumento. “Foi a primeira vitória, mas o processo só foi julgado em 2016 e levou mais de um ano para que o acórdão fosse publicado. Com essa publicação, o Sisepe-TO peticionou o Tribunal de Justiça no Tocantins para que retomasse o julgamento do Mandado de Segurança, de nossa autoria, para garantir a implementação do aumento, mas com o embargo de caráter protelatório, impetrado em 2017 pelo governo do Estado, a tramitação foi suspensa mais uma vez”, narra Cleiton Pinheiro.
O presidente do Sisepe defende que os servidores estão há muito tempo esperando o desenrolar desse assunto e espera que a execução do direito ocorra com mais celeridade. “Era para os servidores estarem recebendo esse aumento desde 2008, e no nosso Mandado de Segurança solicitamos a implementação definitiva dos 25% e o pagamento dos retroativos gerados desde 2008”, destaca Pinheiro.
O Mandado de Segurança do Sisepe, impetrado em 2008, no Tribunal de Justiça tem como relatora a desembargadora Ângela Prudente.
Fonte: Portal de Notícias Cleiton Pinheiro
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