Notícias nos Estados Publicado: 19/02/2019 | 06:53

MA: STF dá dez dias para Governo do Maranhão e Assembleia Legislativa prestarem informações em ADI sobre mandatos classistas

 A ação é movida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) para a qual há violação do artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal, que veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.





A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia (foto), deu prazo de dez dias para o governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, e o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto, prestarem informações em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6051) contra a Lei Complementar Estadual 200/2017 que trata do afastamento de servidores do Judiciário Estadual para exercício de mandato classista. A decisão da ministra foi divulgada nesta segunda-feira (18), no site do STF.

 A ação é movida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) para a qual há violação do artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal, que veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.

A Lei Complementar estadual 200/2017 alterou o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão e passou limitar a concessão da licença para desempenho de mandato em confederação, federação ou associação de classe aos casos em que não houver sindicato representativo da categoria. Segundo a CSPB, essa norma criou restrição ao exercício de mandato classista somente para servidores do Judiciário local.

A entidade sindical sustenta que a norma ofende convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que instituem parâmetros relacionados à dignidade das relações do trabalho e que foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro.

Após ser acrescida das informações do governador e do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, a ação seguirá para análise da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, com prazo máximo de cinco dias cada uma.





Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA