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Publicado: 18/02/2019 | 07:49
Reforma da Previdência pode ser encaminhada quarta-feira (20)
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho informou, na quinta-feira (14), que a proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro deverá ser encaminhada ao exame do Congresso Nacional na próxima quarta-feira (20).
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho informou, na quinta-feira (14), que a proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro deverá ser encaminhada ao exame do Congresso Nacional na próxima quarta-feira (20).

Segundo Marinho, o texto deverá prever período de transição de 12 anos, estipulando, ao seu final, idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Além disso, em relação aos demais aspectos, caso prevaleça o texto da minuta que vazou no último dia 4 de fevereiro, a proposta deverá prever a opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias, que serão regulamentadas por meio de lei complementar.
Lei complementar
Essa medida torna mais fácil a realização de modificações das regras previdenciárias no futuro, porque leis complementares podem tramitar em regime de urgência, com quórum de aprovação de maioria absoluta — ao menos 257 votos favoráveis na Câmara e 41 no Senado — ao invés dos votos de 3/5 dos parlamentares em 2 turnos de votação, que são exigidos na tramitação das propostas de emenda à Constituição (PEC) — 308 votos na Câmara e 49 no Senado.
Neste contexto, até que essas leis complementares venham a ser publicadas, serão fixadas novas “regras transitórias” na emenda constitucional, que substituem as atuais.
Regime de capitalização
A proposta a ser encaminha pelo governo ao Congresso Nacional permite ainda a adoção do regime de capitalização em substituição ao de repartição, modelo atual.
Ademais, no caso dos servidores públicos, prevê a possibilidade de instituição de alíquota progressiva de contribuição previdenciária.
Veja possível cronograma de tramitação da PEC na Câmara dos Deputados:
• 20/02 - envio da proposta ao Congresso, cuja análise começa pela Câmara;
(proposta poderá ser anexada à PEC 287/16 - reforma da Previdência do governo Temer. Esse procedimento poderá acelerar a tramitação da proposta do atual governo)
• 26/02 a 15/03 - análise da constitucionalidade da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em até 5 sessões. Apenas o relator pode apresentar alguma alteração de redação. Não cabem emendas de mérito;
• 26/02 - instalação da CCJ, com eleição do presidente, que designará o relator da proposta;
(pleiteiam a presidência da CCJ, os deputados Felipe Francischini (PSL-PR) e Bia Kicis (PSL-DF))
• 27/02 - relator poderá apresentar parecer;
• 12 e 13/03 - pedido de vista (2 sessões);
• 14/03 - discussão e votação da proposta na CCJ;
• 19/03 a 14/05 - comissão especial para análise do mérito;
• 19/03 - ato de criação da comissão especial;
• 21/03 - instalação da comissão, com eleição do presidente, que designa o relator;
• 21/03 a 16/04 - realização de audiências públicas. Emendas ao texto podem ser apresentadas nas 1ªs 10 sessões do colegiado e devem ser subscritas por no mínimo 171 deputados;
• 18/04 - relator pode apresentar parecer;
• 23 e 24/04 - pedido de vistas (2 sessões);
• 25/04 - início da discussão da matéria;
• 7 a 14/04 - votação na comissão especial;
• 21/05 - data a partir da qual começa a discussão e votação em 1º turno (plenário). O quórum para aprovação da proposta é de 3/5 ou 308 votos favoráveis. No processo de votação, em 1º turno, poderão ser oferecidas emendas aglutinativas (fusão de texto já existente) e DVS (destaque para votação em separado);
(após cumprimento do interstício de 2 sessões, que começa a contar após publicação do parecer da comissão especial)
(entre o 1º e o 2º turnos de votação, a matéria retornará à comissão especial para confecção e votação da redação de 2º turno (Interstício de 5 sessões)
• 11/06 - data a partir da qual começa a discussão e votação em 2º turno (plenário);
(após cumprimento do interstício de 5 sessões, que começa a contar após publicação da redação aprovada em 1º turno)
(em 2º turno, somente poderão ser apresentados DVS, com objetivo de suprimir texto ou dispositivos)
• Sendo aprovada na Câmara, a matéria seguirá para análise do Senado Federal.
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - Diap
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