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Publicado: 15/02/2019 | 07:33
Fenajud: STF poderá julgar redução de salário de trabalhadores do serviço público
O Supremo Tribunal Federal poderá julgar, no dia 27 de fevereiro deste ano, uma das ações com maior repercussão negativa para o serviço público, onde a redução do salário das categorias poderá ocorrer em pelo menos 16 estados.
O Supremo Tribunal Federal poderá julgar, no dia 27 de fevereiro deste ano, uma das ações com maior repercussão negativa para o serviço público, onde a redução do salário das categorias poderá ocorrer em pelo menos 16 estados.
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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O relator do caso, é ministro Luís Roberto Barroso.
Os trabalhadores do serviço público no Brasil terão mais uma batalha pela frente. No dia 27 de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal poderá julgar uma das ações com mais repercussão negativa para o setor, que é a ADI 2.238. De relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, a Ação discute, em síntese, a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a carga horária de funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A depender do julgamento pelo STF, a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público estará permitida, assim como também estarão permitidos cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar.
A situação é extremamente grave. O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) apresentou dados obtidos junto ao Sinconfi – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro do Tesouro Nacional que revelam que, apenas no 2º quadrimestre de 2018, a maioria dos estados, relativamente às despesas de pessoal do Executivo, já estavam acima do limite prudencial da LRF (46,55% da receita corrente líquida) e dois estados acima do Máximo (49,00%).
Se a ADI for negada ao servidor público, a partir do dia 28 de fevereiro, pelo menos 16 (dezesseis) estados já poderão efetuar 25% (vinte e cinco por cento) de cortes salariais, reduzindo a carga horária proporcionalmente.
As entidades abaixo mencionadas, incluindo a Fenajud, manifestam a sua preocupação com o resultado da ADI 2.238 e buscarão, de forma conjunta e urgente, apoio de outras entidades sindicais, bem como dos sindicatos que coordenam, para lutarem em favor dos direitos dos servidores públicos, claramente ameaçados.
Clique AQUI e acesse a Carta das Entidades
Fonte: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados - Fenajud
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