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Publicado: 12/12/2018 | 06:52
Teto Remuneratório: Fenafisco avança na luta pelos direitos dos servidores
Os auditores solicitaram ao deputado Paulo Pimenta a proposição de um destaque pela bancada, para a supressão de trecho do substitutivo apresentado pelo relator do projeto, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que versa sobre o limite indenizatório de até seis meses para a concessão de licenças ou férias prêmio, não fruídas antes de 2013.

O presidente da Fenafisco, Charles Alcantara e o auditor fiscal Christian Imaña, dirigente do Sindifisco-MG, se reuniram na manhã desta segunda-feira (10) com o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, para tratar do Projeto de Lei (PL) 6726/16, que regulamenta as verbas que ficarão fora do teto remuneratório dos servidores públicos.
Durante a conversa, os auditores solicitaram ao parlamentar a proposição de um destaque pela bancada, para a supressão de trecho do substitutivo apresentado pelo relator do projeto, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que versa sobre o limite indenizatório de até seis meses para a concessão de licenças ou férias prêmio, não fruídas antes de 2013.
Após ampla análise da propositura legislativa a Fenafisco defende que o pagamento de benefícios não gozados, possui caráter não salarial e indenizatório, sendo, portanto, verba não incorporável, em conformidade com entendimento pacificado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Para Imaña, o valor apurado pela conversão em pecúnia, trata-se de indenização a direito legitimamente adquirido. “Limitar o pagamento do benefício aos servidores, é o mesmo que enriquecer ilicitamente o ente federativo, usando o trabalho do servidor” criticou.
Durante a audiência, Pimenta se mostrou simpático ao pleito dos servidores da Administração Tributária. O deputado afirmou que levará a demanda para discussão junto à bancada do partido e caso aprovada, apresentará o destaque.
Ao final, Charles Alcantara explicou que a Federação se mantém mobilizada, trabalhando para resguardar os direitos dos servidores, e assegurar o pagamento de todos os valores devidos, a exemplo da licença-prêmio não usufruídas.
Fonte: Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - Fenafisco
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