Notícias Publicado: 11/12/2018 | 06:41

Sindjus/MA: Nota Pública

"O CNJ autorizar a designação excepcional e temporária de servidores para exercer a função de Oficiais de Justiça AD HOC, o que deveria ocorrer de forma excepcional e não de forma rotineira, aquele Conselho não tutela o desvio ilegal de função, uma vez que os servidores na condição de AD HOC fazem jus a todas as verbas salariais e indenizatórias do cargo de Oficial de Justiça. 





O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão foi representado junto ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 0010768-82.2018.2.00.0000, por reincidir na prática de designação de oficiais de justiça ad hoc ao longo de todo o ano de 2018, sem que tenha empreendido o concomitante procedimento de abertura de concurso público para provimento dos cargos efetivos vagos. Tal prática já foi objeto de decisão plenária do CNJ, proferida no julgamento dos autos do Pedido de Providências n.° 200810000007565, bem como de inúmeros outros julgados semelhantes daquele órgão correcional.

A nova representação teve como autor o Oficial de Justiça Aníbal da Silva Lins, economista e servidor do quadro de carreira do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, cuja conduta profissional é reconhecida pela própria administração dessa Corte como sendo irrepreensível e exemplar, conforme certidão pública anexada aos referidos autos.

Atualmente, o Oficial de Justiça Aníbal da Silva Lins exerce também a função de Presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), servindo aos servidores e estando para isso afastado por força de lei das suas atividades funcionais para o exercício remunerado de licença de mandato sindical por força de lei, direito este confirmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, nos autos da Suspensão de Segurança nº 2022, em trânsito final, tendo em vista que as licenças remuneradas de servidores públicos para o exercício mandato de representação classista são um valor constitucional.

O Sindjus-MA está habilitado nos autos do Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 0010768-82.2018.2.00.0000 com o intuito de participar de eventual audiência de conciliação no CNJ para tratar do planejamento do concurso público para os cargos vagos de oficial de justiça no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Como também para discutir a própria situação dos servidores que foram designados a exercer a função de AD HOC, sobre desvio de função e com direito ao recebimento dos vencimentos integrais das atribuições exercidas.

Não obstante o CNJ autorizar a designação excepcional e temporária de servidores para exercer a função de Oficiais de Justiça AD HOC, o que deveria ocorrer de forma excepcional e não de forma rotineira, aquele Conselho não tutela o desvio ilegal de função, uma vez que os servidores na condição de AD HOC fazem jus a todas as verbas salariais e indenizatórias do cargo de Oficial de Justiça. Este fato  já foi reconhecido por diversas vezes na esfera judicial.

O argumento da falta de recursos orçamentários para a não realização de concurso público para Oficial de Justiça e a designação de AD HOC, para suprir os cargos efetivos vagos, não traz economia real ao Erário Público. Pelo contrário, desvia servidores de suas atribuições normais, gera um passivo trabalhista que deve ser evitado pelo gestor, em respeito aos princípios constitucionais que devem reger a administração pública, e não resolve as questões relacionadas com a falta de oficiais de justiça.

O Sindjus-MA, na pessoa do seu presidente e representante legal, procurou cumprir assim o seu dever de zelar pelos interesses de todos seus representados, e, na forma determinada no seu Estatuto Social, aprovado pela categoria dos servidores do Poder Judiciário, procurou ajudar na defesa da administração da Justiça em estreita e permanente sintonia com os princípios constitucionais, sem transformar questões institucionais de interesse público em questões pessoais, usando canais legais e sem desconhecer as dificuldades existentes e sem procurar desmerecer com isso a administração do Egrégio Tribunal de Justiça.

 
São Luis (MA), 10 de Dezembro de 2018.
Dia Internacional dos Direitos Humanos

 
 
ANIBAL DA SILVA LINS
Presidente do Sindjus-MA