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Publicado: 5/09/2018 | 10:27
CSPB protocola ADIN contra MP 849/2018
Por solicitação do Fonacate, a CSPB ajuizou ADIN, e espera que STF, após apreciação, anule Medida Provisória que suspende reajuste dos servidores federais.
Por solicitação do Fonacate, a CSPB ajuizou ADIN, e espera que STF, após apreciação, anule Medida Provisória que suspende reajuste dos servidores federais.
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por Grace Maciel/ Valmir Ribeiro
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, protocolou, nesta terça-feira (4), Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, junto ao Supremo Tribunal Federal - STF (confira AQUI), contra a Medida Provisória (MP 849/2018), que suspende o pagamento do reajuste dos servidores públicos federais, previsto em lei, para 2020.
Por solicitação do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado - Fonacate, a matéria deve ser distribuída por prevenção para o ministro Ricardo Lewandowski, que já suspendeu, em outra oportunidade, dispositivo de igual teor. Espera-se grande repercussão e resultado positivo. A medida fere o inciso XV, artigo 37, da Constituição Federal, que determina a irredutibilidade dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos.
A entidade recorda que, no ano passado, a matéria já foi objeto de controle de constitucionalidade. Na oportunidade, Lewndowski suspendeu a eficácia de vários artigos da Medida Provisória 805/2017, cuja literalidade guarda estreia semelhança ao texto da recém-publicada MP do governo, preservando, com isso, as datas previstas para implementação dos reajustes. O ministro do Supremo, na ocasião, alegou que a medida não era razoável, tendo em vista que o reajuste não atentaria, segundo dois ministros de Estado e o próprio presidente da República, contra o equilíbrio fiscal.
“O governo age inescrupulosamente. Em vários itens ele poderia cortar despesas, principalmente, no escandaloso pagamento do serviço da dívida, cujo juros engordam os bolsos de privilegiados banqueiros e que consome mais de 50%do orçamento da União. Ao optar por buscar recursos exatamente onde não deveria, reduzindo a receita para pagamentos de reajustes legítimos e tão necessários para dar dignidade às famílias dos trabalhadores do setor público. Essa ilegalidade terá pronta resistência da CSPB que, em harmonia com a sua história, estará sempre de prontidão para enfrentar qualquer tipo de barbaridade como essa”, alertou o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos.
De acordo com o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, algumas entidades que compõe as carreiras típicas de Estado, não possuem legitimidade para propor ADIN. Diante da circunstância a entidade recorreu à CSPB que, além da legitimidade, possui longo histórico em defesa dos servidores públicos. “ Com a medida proposta em ADIN, nós esperamos, em 1º lugar, que essas ações sejam julgadas pelo ministro Lewandowski que já apreciou, em 2017, matéria de idêntico teor”. Ponderou o sindicalista. Segundo ele, a expectativa é pela suspenção imediata dos efeitos da MP 849/2018 e que ela seja declarada inconstitucional. “ Importante ressaltar que, ao derrotar a MP 849, asseguraremos a confiança nas mesas permanentes de negociação que já estão em vigor, no Planejamento, há mais de uma década”. Destacou.
“Não teria sentido ficarmos 2 anos negociando com o governo, como no caso dessa negociação, para que os resultados sejam negligenciados pelo governo. Os reajustes tramitaram no Congresso Nacional, foram aprovados e sancionados pelo governo que, estranhamente, a revogou por meio de Medida Provisória. Nós acreditamos que, no futuro, essas mesas de negociação irão resgatar a credibilidade que deveriam ter. A honrosa colaboração da CSPB é louvada por todas as entidades integrantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado”, argumentou Rudinei.
O advogado colaborador da ADIN, Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa, esclareceu que o julgamento pela procedência dos pedidos formulados na ADI proposta pela CSPB é a medida que se impõe para que seja preservada a harmonia entre os Três Poderes. Isso porque a MP n. 849/18 representa flagrante descumprimento à decisão proferida pelo STF que considerou inconstitucional e que suspendeu medida provisória de idêntico teor.
Segundo Paulo, caso o Supremo não acolha os pleitos registrados na ADI, sinalizará que o Poder Executivo pode desconsiderar as decisões emanadas do órgão de cúpula do Judiciário, seja em julgamento colegiado (ADI n. 4.013/TO), seja em análise monocrática (ADI n. 5.809/DF).
“Para os servidores públicos, o julgamento favorável da ADI proposta pela CSPB representa a esperança de que ainda podem confiar no princípio da segurança jurídica. O improvável, mas não impossível, posicionamento do STF em sentido contrário coloca em cheque o futuro não só dos servidores, mas dos cidadãos em geral, que não terão mais grau algum de previsibilidade em suas vidas”. concluiu o advogado.
Chefe de Imprensa, Grace Maciel
Diretor de Comunicação, Aldo Liberato
Secom/CSPB
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