Notícias nos Estados Publicado: 25/07/2018 | 07:33

BA: Sinsersb publica edital de convocação das eleições para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da entidade

O presidente do Sinsersb, Sindicato dos servidores Públicos Municipais de Sento Sé - BA, no uso de suas atribuições legais, convoca os seus filiados para as Eleições do Sistema Diretivo do Sindicato dos Servidores Públicos de Sento Sé – BA, para o quadriênio 2019 a 2023, a ser realizada no dia 16 de setembro de 2018





O presidente do Sinsersb, Sindicato dos servidores Públicos Municipais de Sento Sé - BA, no uso de suas atribuições legais, convoca os seus filiados para as Eleições do Sistema Diretivo do Sindicato dos Servidores Públicos de Sento Sé – BA, para o quadriênio 2019 a 2023, a ser realizada no dia 16 de setembro de 2018, obedecendo o seu estatuto, nos termos previsto do edital que se encontra publicado nesta data na Sede do Sindicato, localizada na Rua Laurentino Ferreira Campos, s/n, no mural da Prefeitura Municipal de Sento Sé/BA e divulgado nos locais de trabalho dos servidores e em meios de comunicação, aos 13 dias do mês de julho de 2018.


DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

CLÁUSULA PRIMEIRA – As chapas poderão efetuar seus registros, mediante preenchimento de modelo de ficha de inscrição fornecido na Sede do SINSERSB, no período compreendido entre 13/07/2018 a 17/07/2018, no horário das 08h às 12:00 horas na Secretaria do SINSERSB, localizada na Rua Laurentino Ferreira Campos, s/n – Centro – Sento Sé/BA.

CLÁUSULA SEGUNDA – Poderá efetuar registro as chapas constituídas por servidores do quadro de pessoal da municipalidade, sejam efetivos, em estágios probatórios, ou estáveis na forma da Lei, todos sob a égide do atual Regime Estatutário, respeitando o artigo 46 e o Parágrafo Único do referido artigo, do Estatuto da Entidade.

As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva, Presidente; Vice-Presidente; Diretor da Secretaria Geral, mais seu suplente; Diretor de Administração, Finanças e Estudos Socioeconômicos, mais seu suplente; Diretor de Saúde dos Trabalhadores e Assuntos Previdências, mais seus suplente, Diretor de Formação Político Sindical e Assuntos Intersindicais, mais seu suplente, Diretor de Assuntos Jurídicos, mais seu suplente, Diretor de Imprensa e Comunicação, mais seu suplente, Diretor de Assuntos Culturais, Esporte e Laser, mais seu suplente. A Diretoria Executiva será composta por 16 (dezesseis) membros – sendo 08 titulares e 8 suplentes e o Conselho Fiscal será composto por 6 membro: 03 membros titulares e 03 suplentes. 

CLÁUSULA TERCEIRA – Somente serão aceitas inscrições de chapas que contenham o preenchimento de no mínimo 75% dos cargos do Sistema Diretivo, nas condições prevista no Art. 41 do Estatuto, sendo vedada a inscrição de qualquer candidatura de caráter individual.

CLÁUSULA QUARTA – As inscrições dos participantes das chapas, serão entregues em formulário próprio fornecido na Sede do SINSERSB, no período compreendido entre 13 a 17 de julho de 2018, no horário das 08:00 às 12:00, em duas vias, contendendo nome, RG e Assinatura de cada componente e o representante da chapa para compor a comissão eleitoral.

CLÁUSULA QUINTA – No ato de inscrição cumpre aos interessados indicar dois filiados ao SISERSB para a função de fiscal durante a votação e apuração.

CLÁUSULA SEXTA – Encerradas as inscrições de chapa, será constituída e empossada pelo presidente no prazo máximo de 04 (quatro) dias a Comissão Eleitoral, que conduzirá todo processo eleitoral até o momento da posse da chapa eleita, desfazendo-se a seguir, obedecendo às normas do Estatuto da Entidade.  

CLÁUSULA SÉTIMA – Será publicada a Relação de chapas, na Sede do Sindicato e na Prefeitura Municipal de Sento Sé - BA, podendo no prazo de 72 horas, qualquer filiado do SISERSB solicitar da comissão eleitoral as impugnações de candidatura de candidatos ou até mesmo de chapas, justificando e fundamentando suas razões por escrito e de acordo ao estatuto do SISERSB, protocolando sua impugnação junto à comissão eleitoral nas repartições do sindicato.

CLÁUSULA OITAVA – Havendo pedidos de impugnações estas deverão ser julgadas pela Comissão Eleitoral, respeitando o direito de resposta do impugnado, no prazo de 24 horas de sua conclusão, dando-se ciência da decisão às partes interessadas.

CLÁUSULA NONA – Não havendo impugnação ou findo seu julgamento, promoverá a Comissão, imediatamente a homologação e publicação das chapas concorrentes no local dispostos na CLÁUSULA SÉTIMA.

CLÁUSULA DÉCIMA – Somente após a definitiva homologação das chapas, podem as mesma iniciar campanha eleitoral nas repartições e, na imprensa em geral visando apresentação de suas propostas aos filiados.

 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A realização de campanha, anúncio, distribuição de material publicitário, antes da homologação das chapas pela Comissão Eleitoral, garantida o contraditório será considerado ato atentatório a igualdade de condições e implicará na exclusão da chapa infratora ao pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA _ Os formulários citados nas cláusulas: primeira e quarta, serão conforme os ANEXOS I – II e III deste edital.


DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A votação será realizada na sede do SINSERSB, localizada na Rua Laurentino Ferreira Campos, s/n, Centro – Sento Sé/BA e também em alguns povoados do município através de urnas itinerantes, no dia 16 de setembro de 2018, das 08:00 às 17:00, mediante escrutínio direto e secreto, podendo votar todo sindicalizado cujo nome estiver contido na relação que integra o presente edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As cédulas de votação conterão o número da chapa, sua denominação, logomarca ou slogan e nome do candidato à presidente, não havendo qualquer outra indicação, devendo o eleitor estar ciente de que o voto sufragado se estenderá a totalidade dos integrantes da chapa.

 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As cédulas serão validadas na hora da votação mediante assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral, do Secretário da Comissão Eleitoral e demais Membros da Comissão Eleitoral.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A urna será fornecida pela própria Comissão Eleitoral, havendo uma de reserva, caso a inicial venha a esgotar sua capacidade de armazenamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - As urnas serão lacradas pelo Presidente e secretario da comissão eleitoral no dia da votação, antes de seu início, podendo as chapas, designar cada uma 01 (um) fiscal para se fazerem presentes os quais também deverão assinar o lacre.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Somente estarão aptos a votar os servidores filiados ao SINSERSB, que estiverem constando da listagem que integra o presente edital e comparecerem no dia e horário designado para votação, munidos de documento de identificação.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O eleitor deverá assinar a lista de votantes, antes da sua votação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - Não serão admitidos a votar os que não constarem na lista ou que não se apresente em trajes condignos, bem como os que estiverem alcoolizados, cabendo à Comissão o registro de tais ocorrências na data de votação.

CLÁUSULA VIGÉSMA PRIMEIRA - Ao termino da Votação, lacrada(s) as urna(s), a Comissão Eleitoral procederá à abertura e contagem dos votos, na presença dos fiscais e dos demais interessados que se fizerem presentes, desde que de forma pacífica ordeira, não sendo permitido a quem quer que seja, a realização de manifestações durante o citado período de votação e apuração, cabendo à Comissão requisitar a Força Pública para manter a ordem no recinto, podendo, inclusive, evacuar o local, permanecendo no local, exclusivamente os fiscais e seus membros.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Encerrada a apuração, em ato contínuo, será declarada a chapa vencedora.

CLÁUSULA VIGÉSMA TERCEIRA - Ao término da apuração, a comissão eleitoral redigirá a Ata da Eleição do SINSERSB, que será assinada pelo Presidente, Secretario e membros da comissão eleitoral, pelos fiscais e demais presentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A Posse da chapa eleita ocorrerá na data de 21 de janeiro 2019, onde será lavrada e assinada ata de posse pela comissão eleitoral, diretoria empossada e demais presentes.

CLÁUSULA VIGÉSMA QUINTA - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, que utilizará o previsto no Estatuto, as regras gerais do Direito e os princípios da analogia.

 

Sento-Sé-BA, 13 de setembro de 2018.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA SILVA
Presidente








Fonte: Federação dos Servidores Públicos Municipais do Estado da Bahia - Fespumeb

 

Compartilhe essa notícia

Mais lidas dos últimos 30 dias