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Publicado: 19/07/2018 | 07:26
SindJustiça-RN repudia perseguição do TJCE contra dirigentes sindicais do SindJustiça-CE
O SindJustiça-RN denuncia, repudia e se solidariza com os companheiros do SindJustiça-CE, Roberto Eudes (Coordenador-Geral) e Pedro Helker (Coordenador Jurídico), dirigentes sindicais em pleno exercício do mandato classista, removidos compulsoriamente pelo TJCE.

O SindJustiça-RN denuncia, repudia e se solidariza com os companheiros do SindJustiça-CE, Roberto Eudes (Coordenador-Geral) e Pedro Helker (Coordenador Jurídico), dirigentes sindicais em pleno exercício do mandato classista, removidos compulsoriamente pelo TJCE.
A perseguição aos dois sindicalistas está sendo denunciada nacionalmente e o SindJustiça-CE realizará um ato público no dia 1º de agosto, às 10 horas, no Palácio da Justiça, em Fortaleza, contra as medidas arbitrárias e persecutórias do TJCE. O SindJustiça-RN manifesta total apoio à luta dos companheiros do Ceará.
Lotados há mais de 10 e 22 anos, respectivamente, Roberto Eudes e Pedro Helker estão se deparando com uma face ainda mais antidemocrática do TJCE – na mesma gestão que, vale lembrar, pela primeira vez na história recusou a utilização de energia pelos servidores que exerciam pacificamente seu direito constitucional de greve (na paralisação dos dias 18 e 19 de abril).
Mais grave ainda, tal prática tem inspirando outros Tribunais do país, como foi o recente caso de perseguição verificado no TJ de Sergipe contra Plínio Pugliesi Cardozo, Técnico Judiciário, Coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindjus) e Presidente em exercício da Central Única dos Trabalhadores de Sergipe (CUT-SE).
Removidos sem qualquer explicação razoável, os dirigentes sindicais tiveram que recorrer ao CNJ e ingressaram com ação solicitando a anulação das portarias que tratam da remoção de ofício e requereram o retorno à unidade de origem.
O que diz a OIT?
Com base na Convenção Internacional nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, no artigo 543 da CLT e em leis estaduais, trabalhadores em mandato classista não podem ser transferidos de seu local de trabalho. Dessa maneira, a postura do Tribunal de Justiça representa não somente um ataque aos dirigentes sindicais, mas, sobretudo, atenta contra à liberdade sindical e o direito de livre organização.
Fonte: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados - Fenajud com informações do SindJustiça-RN
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