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Publicado: 13/07/2018 | 07:51
MA: Sindjus cobra reposição de perdas inflacionárias acumuladas em 16,7%
A Diretoria do Sindjus-MA protocolou, nesta quinta-feira (12), requerimento ao presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, cobrando reposição de perdas inflacionárias sobre os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário que, acumuladas desde 2015, já somam o percentual de 16,7%.

À esquerda, o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira, e o secretário-geral do Sindicato, Márcio Luís Andrade, protocolando o requerimento.
A Diretoria do Sindjus-MA protocolou, na manhã desta quinta-feira (12), requerimentoao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, cobrando reposição de perdas inflacionárias sobre os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário que, acumuladas desde 2015, já somam o percentual de 16,7%. O documento solicita o pagamento integral do percentual, que corresponde à acumulação de valores atrasados de 2015 e mais as perdas integrais de 2016 e 2017. O Sindicato também requer a inclusão, na proposta orçamentária para o ano de 2019, da previsão de pagamento das perdas inflacionárias do ano de 2018.
O presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira, explica que havia um acordo com a Administração do TJMA para que a reposição dos índices acumulados de perdas inflacionárias sobre os salários do servidores fosse discutida somente a partir do segundo semestre de 2018. Mas enfatiza o prejuízo que os servidores do Poder Judiciário do Maranhão vêm enfrentando com o acúmulo sucessivo de perdas em seus vencimentos por conta da não reposição do índices de inflação.
“Como acordado, fizemos o requerimento somente agora, em julho de 2018 e aguardamos o diálogo com a Administração do Tribunal. É preciso levar em conta que a reposição inflacionária além de atualizar o poder de compra do servidor, seria de fato a valorização do servidor da Justiça de maneira a estimulá-lo a seguir carreira no Judiciário”, afirmou George Ferreira.
A reposição inflacionária de 6,3%, referente ao ano de 2014, só foi acrescida aos vencimentos, por meio de Projeto de Lei, em 2017. Em 2015, a inflação chegou a 10,67%, mas os servidores obtiveram somente 5% de reposição, a qual foi implantada na folha de pagamento somente a partir de janeiro de 2018, restando ainda perda de 5,67%. E a inflação acumulada em 6,29%, em 2016, não foi acrescentada aos vencimentos em nenhum momento. O mesmo se deu em relação ao ano passado, quando a inflação fechou em 3,90%, índice que acabou somando-se às perdas anteriores. A demora para adoção de providências para reposição inflacionária resultou na desvalorização dos vencimentos nos anos seguintes.
“Observamos que o índice acumulado alcança o percentual de 16,70% de perdas salariais, o que constitui uma desvalorização significativa do vencimento dos servidores. Esse prejuízo é sentido diariamente pelo servidor da Justiça na execução do seu orçamento familiar”, ressaltou o secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade.
Sete anos na carreira
Caso fosse aplicado o percentual de 16,7% aos vencimentos atuais dos servidores da Justiça, o reajuste corresponderia a uma salto na carreia do nível A1 (inicial) ao B7 (após sete anos). Por exemplo, um auxiliar operacional tem salário base inicial, nível A1, de R$ 1.800,47. Caso recebesse o reajuste de 16,7%, ele passaria a ganhar R$ 2.214,35, praticamente o mesmo que um auxiliar operacional de nível B7 recebe hoje. “Esse atraso de seis níveis de progressão/promoção em desenvolvimento na carreira importa em aproximadamente sete anos de espera para atingir tal ganho salarial. Não há dúvidas de que o Tribunal precisa atualizar essas perdas que corroem o vencimento do servidor”, afirma o presidente em exercício do Sindjus-MA, George Ferreira.
O Departamento Jurídico do Sindjus-MA fundamentou o requerimento nos princípios constitucionais da irredutibilidade dos vencimentos e da obrigatoriedade de revisão geral anual (conforme o Artigo 37 da Constituição Federal). A forma de corrigir essa distorção seria alinhar a tabela salarial aplicando o reajuste/fixação do percentual defasado ao longo desses três anos.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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