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Publicado: 21/06/2018 | 12:58
Nota Explicativa
Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, publica Portaria n.º 33, de 20 de junho de 2018, no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2018, Edição: 118, Seção: 1, página: 99, nos seguintes termos:
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O Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, publicou a Portaria n.º 33, de 20 de junho de 2018, no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2018, Edição: 118, Seção: 1, página: 99, nos seguintes termos:
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, em complemento à Portaria nº 32 de 1º de junho de 2018 e considerando as ações dentro da Secretaria visando possíveis irregularidades, determina:
1º A suspensão provisória da emissão de certidões sindicais relacionadas na tabela em anexo.
2º Estas certidões deverão ser reanalisadas por uma comissão mista composta por 3 (três) servidores da Secretaria de Relações do Trabalho.
3º Os nomes dos servidores designados para compor a comissão serão publicados no Diário Oficial da União em data posterior.
5º O prazo de vigência desta Portaria será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual período, caso haja necessidade administrativa.
6º Ficam excluídas desta Portaria as certidões originadas de determinações judiciais.
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, ante a possibilidade de equívocos interpretativos, sobretudo por constar no rol da aludida Portaria, ESCLARECE o seguinte:
A atual Diretoria da CSPB foi eleita no 24º Congresso Nacional, realizado no dia 29 de novembro de 2017, para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022.
Atendendo, portanto aos ditames das Portarias ministeriais de regência, solicitou, por meio da SD n.º 113980, a atualização de Diretoria e Mandato, tendo sido validada a solicitação no dia 27 de fevereiro de 2018. No entanto, a emissão da certidão atualizada só se deu em 03 de abril de 2018.
Não há, portanto, que se falar, no caso específico da CSPB, em irregularidade, pois o seu registro sindical fora concedido há quase 02 décadas. O que houve foi, repita-se, a atualização sindical, naturalmente mais célere, por prescindir de qualquer análise de mérito.
A CSPB, por meio do seu corpo jurídico já está envidando todos os esforços necessários para reverter a suspensão de sua certidão atualizada e orienta aos demais envolvidos a analisarem se os seus pedidos administrativos se referem a: registro sindical, alteração estatutária ou simples atualização de diretoria, mandato, endereço, estas últimas, com todas as vênias, inseridas equivocadamente no rol ministerial.
A CSPB se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Saudações de luta.
João Domingos Gomes dos Santos
Presidente
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