Notícias, CLIPPING
Publicado: 18/06/2018 | 13:08
TST invalida norma coletiva que prevê percentual menor que o de lei para adicional de periculosidade
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválidas as cláusulas de norma coletiva de trabalho da Telefônica Brasil S. A. que estabeleciam o pagamento de adicional de periculosidade em percentual menor que o previsto na lei
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválidas as cláusulas de norma coletiva de trabalho da Telefônica Brasil S. A. que estabeleciam o pagamento de adicional de periculosidade em percentual menor que o previsto na lei. Com a decisão, o processo retornará à Quarta Turma do TST, para prosseguir no exame de recurso de um ex-empregado da empresa.A norma coletiva previa o pagamento do adicional no percentual de 22,5% para a função de cabista desempenhada pelo empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a empresa ao pagamento das diferenças do adicional em relação ao percentual de 30% previsto em lei.
Em 2010, a Quarta Turma do TST afastou a condenação, acolhendo recurso de revista da empresa e julgando prejudicado o do cabista. A decisão se baseou no item II da Súmula 364, que assegura o reconhecimento de cláusula de acordo ou da convenção coletiva que fixa percentual diferente do legal para o recebimento do adicional de periculosidade.
Em embargos à SDI-1, o cabista alegou que o adicional de periculosidade é medida de higiene e de segurança do trabalho e, por isso, não pode ser pago em percentual inferior ao estabelecido em lei. Sustentou também que as normas coletivas têm prazo de vigência determinado e não se incorporam ao contrato de trabalho.
No exame dos embargos, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que, em 2011, o TST cancelou o item II da Súmula 364, levando em consideração as limitações constitucionais à flexibilização dos direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva. Outro ponto considerado, segundo o ministro, foi a necessidade de resguardar os preceitos que tutelam a redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalhador.
“Nesse contexto, são inválidas as cláusulas de acordo ou de convenção coletiva de trabalho que fixam o pagamento do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal”, afirmou. “Tais disposições estão em inequívoco confronto com o arcabouço jurídico-constitucional de tutela do trabalho, em se tratando de direito infenso à negociação coletiva”.
Por unanimidade, a SDI-1 deu provimento aos embargos para restabelecer o acórdão do Tribunal Regional e determinar o retorno do processo à Quarta Turma para que prossiga no exame do recurso de revista do ex-empregado. Processo: ED-RR-8900-73.2005.5.15.0027
Fonte: TST
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5842 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação pelo consenso e defende aprovação do PL 1893/2026 ainda neste ano (5614 views • 31/07/2026)
03
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5537 views • 10/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (5062 views • 15/07/2026)
05
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4932 views • 21/07/2026)
06
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4886 views • 09/07/2026)
07
CSPB amplia articulação política e convoca servidores para audiência pública decisiva sobre a negociação coletiva no serviço público (4825 views • 23/07/2026)
08
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4786 views • 08/07/2026)
09
João Domingos participa de audiência pública que debaterá a aplicação da Lei do Descongela em todo o país (4355 views • 29/07/2026)
10