Notícias nos Estados Publicado: 26/04/2018 | 07:50

MA: Sindjus pede ao TJ-MA que os OJ e Comissários não devolvam os valores recebidos como Custeio de Diligências

A Assessoria Jurídica do Sindjus-MA defende o entendimento jurisprudencial acerca da matéria que nesses casos atesta que a conduta dos agentes públicos teve como base a boa fé.




O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MAprotocolou nesta quarta-feira (25) requerimento no qual solicita extensão dos efeitos erga omnes para os casos de adiantamento de custeio de diligência de 234 Oficiais e Comissários de Justiça que receberam os valores em dezembro de 2017. A Assessoria Jurídica do Sindjus-MA defende o entendimento jurisprudencial acerca da matéria que nesses casos atesta que a conduta dos agentes públicos teve como base a boa fé. (Veja aqui o requerimento).

A Coordenadoria de Pagamento proferiu despacho (CP 9562018) no qual afirma não ter recebido a informação de quantitativo de diligências cumpridas, condição necessária para realizar o pagamento, e mesmo assim, realizou o repasse aos servidores. Em parecer, a Assessoria Jurídica da Presidência de nº11612017 atestou que houve um erro da Administração Pública quanto ao repasse realizado nessa ocasião para os 234 servidores.

Porém, o pleno do TJ/MA já julgou (DECISÃO-GP- 44382017) a presente controvérsia no recurso administrativo individual interposto pela servidora Julieny Braga Marques, no qual o Tribunal manteve entendimento já firmado em situações análogas, em razão da boa-fé da servidora. “A decisão plenária do Tribunal se baseia sob o pálio que a má-fé não é presumível e seria a única hipótese a ensejar a devolução dos valores pagos por erro da administração.”, explicou a advogada do Sindjus-MA, Dra. Danielle Xavier.

O Sindjus-MA chama atenção ainda ao fato de que há elementos na matéria que possibilitam aplicação imediata do entendimento que atualmente está consolidado nos Tribunais Superiores. “Esperamos que no julgamento do requerimento que protocolamos, o Tribunal mantenha o entendimento já proferido pela Corte na decisão do recurso interposto pela colega Julieny e que consigamos a extensão dos efeitos erga omnes da decisão, até porque já existe entendimento jurisprudencial nos Tribunais Superiores favorável aos servidores em casos análogos.”, comentou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.





Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA