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Publicado: 28/03/2018 | 17:14
Comunicado:
FESEP/RJ vem informar que esta Federação, após processo de debate interno e considerando as orientações da CSPB e também das Centrais Sindicais, ingressou com ações de obrigação fazer com pedido de liminar.
A FESEP/RJ vem informar que esta Federação, após processo de debate interno e considerando as orientações da CSPB e também das Centrais Sindicais, ingressou com ações de obrigação fazer com pedido de liminar. Ficou definido que vamos ingressar com as ações para todos os sindicatos filados a esta Federação. Descartamos a ação civil pública uma vez que esse tipo de ação não pode ser usada para cobrança de nenhum tipo de tributo.
Além disso, e ainda conforme orientação da própria CSPB e da CTB, estamos mapeando as cidades onde é possível fazer a assembleia para discussão e deliberação do desconto da Contribuição Sindical. E só realizaremos estas assembleias onde não houver riscos de rejeição desta proposta.
Estamos orientando os sindicatos filiados a não fazerem, “em hipótese alguma”, autorização individual do desconto da contribuição, uma vez que entendemos que essa autorização só pode ser feita de forma coletiva. Pois aceitar a possibilidade da autorização individual é reforçar o discurso do governo que faz uma interpretação da lei diferente do que diz a própria lei.
Até a presente data realizamos assembleias apenas no município de Silva Jardim e no município de Teresópolis. E nos dois municípios a assembleia aprovou o desconto da Contribuição Sindical para 2018, a ser descontado e recolhido na forma da lei através de GRCSU, na forma de 1/30 da remuneração do mes de março de todos os trabalhadores servidores públicos dos respectivos municípios. E nas duas cidades a prefeitura questionou
as referidas assembleias e já orientamos que as mesmas entrem na justiça usando a nota do MTE que reconhece as Assembleias como forma de autorização prévia e expressa do desconto.
Informamos, ainda, que até o presente momento só tivemos audiência em processos de 2 (dois) municípios e em um deles conseguimos decisão favorável em sentença de rito ordinário que é o município de SEROPEDICA. Também conseguimos decisão favorável através de medida cautelar no processo do município de Petrópolis e no processo de Bom Jardim. No caso de SEROPEDICA há uma tendência do município não recorrer uma vez que nesse tipo de ação não há a obrigação do município no segundo grau necessário por não se tratar de recurso dos cofres públicos.
Em anexo, a planilha com os referidos municípios e calendário de audiência, e modelo da petição inicial da ação de obrigação de fazer.
Todas as ações já foram transmitidas e todas as datas de audiência estão atualizadas, assim como os acompanhamentos dos processos.
Atenciosamente,
Marco Antonio Corrêa da Silva
Presidente da FESEP/RJ - Federação dos Servidores Públicos Municipais no Estado do Rio de Janeiro

http://cspb.boards.net/board/1/contibui-sindical
Além disso, e ainda conforme orientação da própria CSPB e da CTB, estamos mapeando as cidades onde é possível fazer a assembleia para discussão e deliberação do desconto da Contribuição Sindical. E só realizaremos estas assembleias onde não houver riscos de rejeição desta proposta.
Estamos orientando os sindicatos filiados a não fazerem, “em hipótese alguma”, autorização individual do desconto da contribuição, uma vez que entendemos que essa autorização só pode ser feita de forma coletiva. Pois aceitar a possibilidade da autorização individual é reforçar o discurso do governo que faz uma interpretação da lei diferente do que diz a própria lei.
Até a presente data realizamos assembleias apenas no município de Silva Jardim e no município de Teresópolis. E nos dois municípios a assembleia aprovou o desconto da Contribuição Sindical para 2018, a ser descontado e recolhido na forma da lei através de GRCSU, na forma de 1/30 da remuneração do mes de março de todos os trabalhadores servidores públicos dos respectivos municípios. E nas duas cidades a prefeitura questionou
as referidas assembleias e já orientamos que as mesmas entrem na justiça usando a nota do MTE que reconhece as Assembleias como forma de autorização prévia e expressa do desconto.
Informamos, ainda, que até o presente momento só tivemos audiência em processos de 2 (dois) municípios e em um deles conseguimos decisão favorável em sentença de rito ordinário que é o município de SEROPEDICA. Também conseguimos decisão favorável através de medida cautelar no processo do município de Petrópolis e no processo de Bom Jardim. No caso de SEROPEDICA há uma tendência do município não recorrer uma vez que nesse tipo de ação não há a obrigação do município no segundo grau necessário por não se tratar de recurso dos cofres públicos.
Em anexo, a planilha com os referidos municípios e calendário de audiência, e modelo da petição inicial da ação de obrigação de fazer.
Todas as ações já foram transmitidas e todas as datas de audiência estão atualizadas, assim como os acompanhamentos dos processos.
Atenciosamente,
Marco Antonio Corrêa da Silva
Presidente da FESEP/RJ - Federação dos Servidores Públicos Municipais no Estado do Rio de Janeiro

http://cspb.boards.net/board/1/contibui-sindical
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