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Publicado: 20/03/2018 | 13:48
Debatedores querem reforço da representação sindical e obrigatoriedade do imposto sindical
regulamentação do direito de greve, o fortalecimento dos sindicatos e da representação coletiva e o retorno da contribuição sindical compulsória para filiados e não filiados.
A regulamentação do direito de greve, o fortalecimento dos sindicatos e da representação coletiva e o retorno da contribuição sindical compulsória para filiados e não filiados. Estes foram os principais tópicos mencionados por representantes sindicais e estudiosos da legislação trabalhista durante audiência pública da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET), que trouxe sugestões para a elaboração do Estatuto, ocorrida nesta segunda-feira (19).
À frente da elaboração do texto na CDHET, o senador Paulo Paim (PT-RS) criticou a Reforma Trabalhista feita em 2017, que, segundo ele, tem dispositivos que pretendiam modernizar, mas na verdade se mostraram retrocessos em direitos ao trabalhador, como a jornada intermitente.
Paim disse que a Lei 13.467/2017 desmontou o movimento sindical, privilegiando as negociações individuais e diminuindo o poder de mediação das instituições que representavam a parte mais fraca da equação nas demissões.
— Estão varrendo o movimento sindical, e isso é um equívoco. Sinceramente, na verdade isso é uma burrice – afirmou Paim.
Contribuição
Todos os participantes da audiência compartilharam a visão de que a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enfraqueceu os sindicatos, privilegiando as negociações individuais. Além da diluição do poder sindical, outro golpe aplicado contra essas instituições foi a retirada da contribuição sindical obrigatória pela Reforma Trabalhista, disseram os debatedores.
- Vivemos num país capitalista, onde sem dinheiro nada se faz. É importante que as entidades sindicalistas tenham dinheiro para que as lutas dos trabalhadores sejam efetivadas – disse João Hilário Valentim, procurador regional do Trabalho.
Ele sugeriu que o tributo volte a ser compulsório, mas com o “direito de oposição” exercido posteriormente pelo trabalhador, perante o sindicato. Nessa busca pelo que se poderia chamar de reembolso do imposto descontado, os dirigentes sindicais teriam a chance de demonstrar o que é feito com o recurso, levando o contribuinte a repensar sua decisão, explicou Valentim.
Único representante de sindicatos patronais que compareceu à audiência, Luigi Nese, da Confederação Nacional de Serviços (CNS), lembrou que a contribuição sindical não deixou de existir, apenas se tornou facultativa, e isso tem gerado muita insegurança jurídica. A escolha representou uma queda brutal na arrecadação e manutenção dos sindicatos dos trabalhadores.
Em sua visão, os associados aos sindicatos não devem deixar de recolhê-la, e os não sindicalizados, mais cedo ou mais tarde, vão acabar sendo obrigados a voltar a pagar, pois a contribuição é um tributo, e não compete aos cidadãos decidir se pagam ou não um imposto.
- A decisão da inconstitucionalidade desse artigo da lei vai vingar, não tem como não levar ao STF [Supremo Tribunal Federal] – disse.
Greve
Noemia Porto, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), defendeu o direito de greve e pediu que o Estatuto do Trabalho aprimore a legislação. Na opinião dela, é a greve que permite negociar por melhores condições de vida e trabalho, viabiliza o pensamento coletivo, recoloca a negociação interditada pelos negociadores em pauta e é a expressão legítima da resistência.
Segundo a juíza, a lei que rege a greve do setor privado traz um elenco excessivo do que se considera atividade essencial e precisa ser revista, assim como uma lei de greve do serviço público deve ser editada, já que é inadequado usar a normatização do setor privado como parâmetro para tratar das questões do funcionalismo.
- Greve sem incômodo, sem prejuízo, silenciosa, sem visibilidade, sem palavras de ordem, simplesmente não é greve – disse.
Condutas antissindicais
Estabelecer no Estatuto a punição para práticas antissindicais também foi mencionado na audiência pela representante do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas. Para ela, a regulamentação, rol de condutas antissindicais, com penalidades para quem as praticar. Trabalhadores estão sendo demitidos pelo simples fato de quererem se associar a um sindicato, o que fere o direito de associação.
Rediscutir o papel da Justiça do Trabalho, que impõe pesadas multas para categorias em greve, e das superintendências do Ministério do Trabalho, as antigas delegacias, que perderam força negocial, também foi mencionado na audiência.
O representante da Força Sindical, Sérgio Leite, mencionou ainda a necessidade de estimular a renovação das direções sindicais e a necessidade de mudanças na duração dos mandatos dos sindicalistas. Em alguns, ele chega a durar dez anos e isso não é bom.
- É preciso recomendar mandatos sindicais razoáveis – opinou.
Fonte: Agência Senado
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