Notícias nos Estados Publicado: 2/03/2018 | 07:54

MG: Feserp e Sinserpu-JF vão à Câmara de Juiz de Fora, em defesa da Contribuição Sindical

Da Feserp-MG, 17 dos 19 vereadores receberam um breve “dossiê” sobre a questão, com a importância do custeio para as entidades sindicais, a legislação sobre o tema e o andamento na Justiça das ações propostas por diversas entidades.




O presidente da Feserp-MG, Cosme Nogueira, e diretores do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora (Sinserpu-JF) foram à Câmara Municipal da cidade, na noite desta quarta-feira (28 de fevereiro), para defender a contribuição sindical.

Da Federação, 17 dos 19 vereadores receberam um breve “dossiê” sobre a questão, com a importância do custeio para as entidades sindicais, a legislação sobre o tema e o andamento na Justiça das ações propostas por diversas entidades – além de um breve histórico da Feserp-MG (com tudo que a Federação conseguiu fazer com a contribuição sindical).

A abertura do espaço se deu após um dos vereadores, Luiz Otavio “Pardal” Fernandes Coelho (PTC) – que é servidor público, funcionário da Prefeitura – ter questionado a Assembleia do Sinserpu-JF, realizado no último dia 20 de fevereiro e que decidiu pela manutenção da contribuição sindical (saiba mais).





“A assembleia foi extremamente democrática, com participação significativa e representou realmente a vontade dos servidores presentes”, argumentou o presidente do Sinserpu-JF, Amarildo Romanazzi, lembrando que o imposto não foi extinto pela Reforma Trabalhista, apenas teve a sua forma modificada.

“Particularmente apoio essa necessidade de discussão e aprovação em assembleia, pois a categoria participa e dá à diretoria do Sindicato a oportunidade de mostrar o que vem fazem em prol dos trabalhadores”, disse.

Em sua participação, Cosme Nogueira elencou as características peculiares do imposto e as razões da importância da contribuição sindical:

1) Os valores arrecadados, equivalente a um dia de trabalho, são distribuídos às entidades, pela Caixa Econômica Federal, da seguinte forma: 60% para os sindicatos; 15% para as federações; 10% para as centrais sindicais; 10% para o Ministério do Trabalho e 5% para as confederações;

2) O imposto sindical existe igualmente para a classe patronal. “Há muitas críticas quando o assunto é a contribuição para os sindicatos de trabalhadores e nada se fala quando o assunto são as contribuições para os patrões”, lembrou o presidente da Feserp-MG;

3) A extinção da contribuição sindical vai contribuir para o desemprego no Brasil, pois cerca de 350 mil pessoas (advogados, jornalistas, profissionais de saúde, motoristas, assistentes administrativos e auxiliares de serviços) trabalham nas entidades sindicais – isso sem contar os empregos indiretos como os de gráficas e de serviços de comunicação;

4) A contribuição sindical é um tributo e tributo é imposto. Não existe imposto facultativo, todo imposto é compulsório;

5) mais importante – é a contribuição sindical que deixa os sindicatos independentes e livres para lutar pela classe trabalhadora.

“Os setores mais conservadores da nossa sociedade sempre travaram uma batalha contra a contribuição sindical. Atacar a fonte de custeio das entidades sindicais é tirar a independência dos sindicatos. Significa caminho livre para a terra arrasada e a volta a um triste passado de submissão da classe trabalhadora. O governo e os parlamentares que agem da mesma forma só pensam em fechar os sindicatos e acabar com as vozes da resistência”, escreveu Cosme Nogueira, no texto 





Fonte: Federação Única Democrática de Sindicatos das Prefeituras, Câmaras Municipais, Empresas Públicas e Autarquias de Minas Gerais - Feserp/MG