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Publicado: 16/02/2018 | 16:42
CSPB denuncia ruptura institucional ante intervenção no RJ
Entidade articula estratégias para assegurar cumprimento do texto constitucional.
COMPANHEIRAS E COMPANHEIROS,
Terminou há pouco uma reunião provocada pela CSPB para discutir nossa atitude ante a intervenção no Rio de Janeiro, no que se refere a suas implicações na “reforma” da Previdência.
A premissa é a de que uma intervenção é um ato de força, uma ruptura institucional, inédita no Brasil pós-ditadura.
A Constituição proíbe emendar a legislação em tal circunstância. No entanto, o Governo aponta no sentido de relativizar, ou burlar mesmo, esse preceito constitucional ao propor uma espécie de intervenção pingue-pongue, do tipo decreta hoje, suspende amanhã, volta depois, etc. Sabe-se lá quantas vezes e em que circunstâncias essa burla pode ser usada durante a intervenção, prevista para durar até o fim do ano.
Se permitido isso, banaliza-se e desmoraliza a maior de todas atribuições outorgadas à nossa Constituição – a ruptura institucional, a par de constitucionalizar a insegurança jurídica.
Primeiro problema: Uma dubiedade de interpretação deste dispositivo constitucional. Uma corrente, sobretudo da AGU, entende que o quê estaria vedado seria a promulgação de uma Emenda, permitindo sua tramitação e votação. Outra, a maioria, entende que o “espirito da Lei”, a vontade do legislador, foi a proibição de qualquer ato que proponha ou emende a Constituição. Além disso, convenhamos, o cerne de uma Emenda é sua votação no Congresso.
Segundo problema: Esse tipo de demanda constitucional não está disponível para a sociedade. Somente para algumas instituições, dentre elas o parlamento e os partidos políticos.
Sugeri então que o Deputado Arnaldo Faria propusesse ou liderasse um grupo parlamentares que esteja disposto a propor a ação, em homenagem a sua luta permanente contra a “reforma”. Ele topou.
Ficou assim então: Vamos esperar publicar o Decreto, reunirmos de novo no fim da tarde para analisar e verificar se a “reforma” continua na Pauta da Câmara e, a partir daí decidimos.
A propositura é de que o Supremo elimine a possibilidade de insegurança jurídica, suspendendo, em definitivo, a tramitação de qualquer mudança constitucional durante o período estabelecido no Decreto de Intervenção.
A equipe de advogados será liderada pelo Dr. Diego Cherruli, do Conselho Federal da OAB, especialista em Previdência.
As despesas (não haverá exatamente honorários) serão suportadas pelas Confederações que compõem a NCST.
A iniciativa é toda da CSPB, afinal, este é nosso papel. As sugestões serão muuuuuito bem vindas. Confesso, estou fazendo tudo no instinto. A ideia é não perder a possibilidade de protagonismo político.
Volto com novas noticias à noite.
Abraços,
João Domingos Gomes dos Santos
Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB e Diretor de Finanças da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
Terminou há pouco uma reunião provocada pela CSPB para discutir nossa atitude ante a intervenção no Rio de Janeiro, no que se refere a suas implicações na “reforma” da Previdência.
A premissa é a de que uma intervenção é um ato de força, uma ruptura institucional, inédita no Brasil pós-ditadura.
A Constituição proíbe emendar a legislação em tal circunstância. No entanto, o Governo aponta no sentido de relativizar, ou burlar mesmo, esse preceito constitucional ao propor uma espécie de intervenção pingue-pongue, do tipo decreta hoje, suspende amanhã, volta depois, etc. Sabe-se lá quantas vezes e em que circunstâncias essa burla pode ser usada durante a intervenção, prevista para durar até o fim do ano.
Se permitido isso, banaliza-se e desmoraliza a maior de todas atribuições outorgadas à nossa Constituição – a ruptura institucional, a par de constitucionalizar a insegurança jurídica.
Primeiro problema: Uma dubiedade de interpretação deste dispositivo constitucional. Uma corrente, sobretudo da AGU, entende que o quê estaria vedado seria a promulgação de uma Emenda, permitindo sua tramitação e votação. Outra, a maioria, entende que o “espirito da Lei”, a vontade do legislador, foi a proibição de qualquer ato que proponha ou emende a Constituição. Além disso, convenhamos, o cerne de uma Emenda é sua votação no Congresso.
Segundo problema: Esse tipo de demanda constitucional não está disponível para a sociedade. Somente para algumas instituições, dentre elas o parlamento e os partidos políticos.
Sugeri então que o Deputado Arnaldo Faria propusesse ou liderasse um grupo parlamentares que esteja disposto a propor a ação, em homenagem a sua luta permanente contra a “reforma”. Ele topou.
Ficou assim então: Vamos esperar publicar o Decreto, reunirmos de novo no fim da tarde para analisar e verificar se a “reforma” continua na Pauta da Câmara e, a partir daí decidimos.
A propositura é de que o Supremo elimine a possibilidade de insegurança jurídica, suspendendo, em definitivo, a tramitação de qualquer mudança constitucional durante o período estabelecido no Decreto de Intervenção.
A equipe de advogados será liderada pelo Dr. Diego Cherruli, do Conselho Federal da OAB, especialista em Previdência.
As despesas (não haverá exatamente honorários) serão suportadas pelas Confederações que compõem a NCST.
A iniciativa é toda da CSPB, afinal, este é nosso papel. As sugestões serão muuuuuito bem vindas. Confesso, estou fazendo tudo no instinto. A ideia é não perder a possibilidade de protagonismo político.
Volto com novas noticias à noite.
Abraços,
João Domingos Gomes dos Santos
Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB e Diretor de Finanças da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
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