Notícias nos Estados
Publicado: 7/02/2018 | 07:28
PB: Justiça determina que prefeito reintegre servidores exonerados em Rio Tinto
A liminar foi deferida na última quinta-feira (1°), pelo juiz Judson Kildere Faheina, que também determinou a aplicação de multa pessoal ao gestor no valor de R$ 1 mil, por cada dia de descumprimento da sentença.

A Vara de Justiça de Rio Tinto deferiu a tutela de urgência requerida em ação civil pública pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a reintegração no prazo de 48 horas de todos os 141 servidores públicos que foram exonerados pelo atual prefeito do município de Rio Tinto, José Fernandes Gorgonho Neto. A liminar foi deferida na última quinta-feira (1°), pelo juiz Judson Kildere Faheina, que também determinou a aplicação de multa pessoal ao gestor no valor de R$ 1 mil, por cada dia de descumprimento da sentença.
Conforme explicou o promotor de Justiça José Raldeck de Oliveira, o prefeito da cidade exonerou por decreto 141 servidores municipais efetivos – a maioria professores -, após constatar que eles, embora já estivessem aposentados pelo INSS, continuavam nos cargos, prestando serviços e recebendo suas remunerações. “Por acreditar que o decreto se apresentava inquinado do vício de legalidade, foi ajuizada a ação civil pública anulatória de ato administrativo”, explicou o membro do MPPB.
Conforme argumentou a promotoria, a aposentadoria voluntária pelo INSS não provoca a automática vacância do cargo ocupado pelo servidor, pois não se trata de aposentação afeta no regime próprio de previdência e sim ao regime geral da Previdência Social. “Não obstante aposentados, esses servidores não fazem jus a qualquer benefício previdenciário pelo Município de Rio Tinto, sequer complementação de proventos”, destacou o promotor de Justiça.
Raldeck explicou ainda que ao proibir a percepção simultânea de vencimentos com proventos, a Constituição Federal, em seu artigo 37, limita expressamente a proventos oriundos de regimes próprios da Previdência Social, e não a proventos pagos pelo regime previdenciário comum ou do INSS. “Além disso, a Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991 - que rege o sistema de benefícios pagos pelo INSS e serviu de esteio para a concessão das aposentadorias - não impede a percepção acumulada de proventos oriundos do regime geral da Previdência Social e o salário do servidor efetivo ativo”, argumentou.
Fonte: Federação dos Trabalhadores em Serviços Públicos no Estado da Paraíba - Fetasp-PB com informações do portal ClickPB
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB reforça mobilização nacional para garantir a implementação da Lei do Descongela em audiência pública na Câmara (5424 views • 05/08/2026)
02
CSPB denuncia sabotagem e tomará providências após retirada do PL 1893/2026 da pauta da Câmara (4467 views • 12/08/2026)
03
CSPB celebra vinculação do Sindsprev-RJ e amplia força na defesa dos serviços públicos (4456 views • 13/08/2026)
04
CSPB reforça articulação nacional em encontro do Instituto Servir Brasil para avançar negociação coletiva no serviço público (4434 views • 06/08/2026)
05
CSPB apoia ‘Observatório da Lei do Descongela’ e reforça parceria com a Deputada Luciene Cavalcante em defesa dos servidores públicos (4334 views • 06/08/2026)
06
CSPB une forças pelo fim da contribuição previdenciária de aposentados e reafirma apoio à ‘Carta de Brasília’ (4240 views • 14/08/2026)
07
SC: No II Encontro Jurídico da NCST-SC e Fetramesc, CSPB destaca Negociação Coletiva e atuação sindical (4239 views • 17/08/2026)
08
CSPB e Centrais Sindicais avançam no diálogo com o PL para destravar votação do PL 1893/2026 (4195 views • 20/08/2026)
09
Contra ataques ao sistema eleitoral, TSE desmontou urna ao vivo (3955 views • 04/08/2026)
10