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Publicado: 7/02/2018 | 07:28
PB: Justiça determina que prefeito reintegre servidores exonerados em Rio Tinto
A liminar foi deferida na última quinta-feira (1°), pelo juiz Judson Kildere Faheina, que também determinou a aplicação de multa pessoal ao gestor no valor de R$ 1 mil, por cada dia de descumprimento da sentença.

A Vara de Justiça de Rio Tinto deferiu a tutela de urgência requerida em ação civil pública pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a reintegração no prazo de 48 horas de todos os 141 servidores públicos que foram exonerados pelo atual prefeito do município de Rio Tinto, José Fernandes Gorgonho Neto. A liminar foi deferida na última quinta-feira (1°), pelo juiz Judson Kildere Faheina, que também determinou a aplicação de multa pessoal ao gestor no valor de R$ 1 mil, por cada dia de descumprimento da sentença.
Conforme explicou o promotor de Justiça José Raldeck de Oliveira, o prefeito da cidade exonerou por decreto 141 servidores municipais efetivos – a maioria professores -, após constatar que eles, embora já estivessem aposentados pelo INSS, continuavam nos cargos, prestando serviços e recebendo suas remunerações. “Por acreditar que o decreto se apresentava inquinado do vício de legalidade, foi ajuizada a ação civil pública anulatória de ato administrativo”, explicou o membro do MPPB.
Conforme argumentou a promotoria, a aposentadoria voluntária pelo INSS não provoca a automática vacância do cargo ocupado pelo servidor, pois não se trata de aposentação afeta no regime próprio de previdência e sim ao regime geral da Previdência Social. “Não obstante aposentados, esses servidores não fazem jus a qualquer benefício previdenciário pelo Município de Rio Tinto, sequer complementação de proventos”, destacou o promotor de Justiça.
Raldeck explicou ainda que ao proibir a percepção simultânea de vencimentos com proventos, a Constituição Federal, em seu artigo 37, limita expressamente a proventos oriundos de regimes próprios da Previdência Social, e não a proventos pagos pelo regime previdenciário comum ou do INSS. “Além disso, a Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991 - que rege o sistema de benefícios pagos pelo INSS e serviu de esteio para a concessão das aposentadorias - não impede a percepção acumulada de proventos oriundos do regime geral da Previdência Social e o salário do servidor efetivo ativo”, argumentou.
Fonte: Federação dos Trabalhadores em Serviços Públicos no Estado da Paraíba - Fetasp-PB com informações do portal ClickPB
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