Notícias nos Estados Publicado: 1/02/2018 | 07:29

MG: Servidores de Pirapora decidem, em Assembleia, pagar a Contribuição Sindical

Eles decidiram, por unanimidade, pelo desconto em folha da contribuição sindical anual – procedimento previsto nos artigos 8 e 149 da Constituição Federal e nos artigos 545 a 610 da CLT -, mas que, com as alterações resultantes d "reforma" trabalhista, depende de autorização prévia e expressa da categoria. 




Os servidores públicos municipais de Pirapora deram o exemplo e, em assembleia histórica (foto) realizada na noite desta terça-feira (30 de janeiro), decidiram, por unanimidade, pelo desconto em folha da contribuição sindical anual – procedimento previsto nos artigos 8 e 149 da Constituição Federal e nos artigos 545 a 610 da CLT -, mas que, com as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (da "reforma" trabalhista) depende de autorização prévia e expressa da categoria.

“A contribuição não acabou com a "reforma", só deixou de ser automática. Agora vamos realizar os procedimentos posteriores, inclusive, com a notificação de autorização prévia e expressa ao empregador. O intuito é garantir o fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria, como tem sido feito nesses últimos anos e, mais precisamente, na atual gestão do Sindicato”, afirmou a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pirapora (Sindispira), Ernaldina “Dina” de Sousa Silva Rodrigues.




Fonte: Federação Única Democrática de Sindicatos das Prefeituras, Câmaras Municipais, Empresas Públicas e Autarquias de Minas Gerais (Feserp-MG)