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Publicado: 29/01/2018 | 07:12
PB: Decisão da justiça dá prazo de 72 horas para prefeitura de Diamante pagar salários atrasados a servidores
O juiz Antônio Eugênio, da 2ª Vara da cidade de Itaporanga, acabou uma ação impetrada pelo Ministério Público contra a prefeitura de Diamante, em função de atraso salarial a servidores do município, referentes aos meses de novembro, dezembro e o 13° salário, ambos do ano de 2017.

O juiz Antônio Eugênio, da 2ª Vara da cidade de Itaporanga, acabou uma ação impetrada pelo Ministério Público contra a prefeitura de Diamante, em função de atraso salarial a servidores do município, referentes aos meses de novembro, dezembro e o 13° salário, ambos do ano de 2017. A decisão foi tomada na última terça-feira, dia 23 e publicada na manhã da última quinta-feira (25).
De acordo com a ação, o Ministério Público Estadual, por intermédio do 3° Promotor de Justiça da Promotoria Cumulativa de Itaporanga, instaurou o Procedimento Administrativo de nº 059/2017, iniciado a partir de representações feitas ao Ministério Público Estadual por servidores públicos do município de Diamante-PB, os quais relataram, em síntese, que o município vem, reiteradamente, atrasando os vencimentos mensais de seus funcionários públicos efetivos, comissionados e contratados. Ainda de acordo com a denúncia, os primeiros atrasos relatados no Órgão Ministerial se referem ao mês de junho de 2017, conforme evidencia a petição de fls. 02/03 dos fólios. Diante de tal impasse, após algumas diligências iniciais, o Ministério Público Estadual realizou, no dia 3 de outubro de 2017, uma audiência extrajudicial com a prefeita do Município de Diamante-PB, ocasião na qual a mesma se comprometeu a tomar todas as medidas cabíveis para regularizar a situação aqui narrada.
Consigna ainda que mesmo após a realização da supramencionada audiência, os atrasos dos vencimentos do funcionalismo público de Diamante-PB persistiram, conforme informações prestadas, praticamente de forma diária, na Promotoria de Justiça, chegando ao ponto de naquela data os salários estarem 2 atrasados, comprometendo a subsistência dos servidores públicos, comissionados e contratados de Diamante-PB, tendo em vista que os mesmos estavam sem as verbas alimentares para suprirem suas necessidades básicas.
Diante dos recorrentes atrasos e do não cumprimento do acordo, o Ministério Público pugnou pela concessão de medida liminar para o pagamento dos salários atrasados, referentes ao período exposto, no prazo de 72.
Diante do que foi exposto, o juiz Antônio Eugênio acatou o pedido ministerial, no prazo de 72 horas, sob pena de, não atendida a determinação judicial, o bloqueio de todas as contas municipais, inclusive do FPM, até o montante necessário ao pagamento de todos os funcionários. O descumprimento da medida importará na aplicação de multa pessoal à prefeita constitucional de Diamante-PB à base de 10 mil reais por dia de atraso.
O não cumprimento da decião por parte da gestão municipal poderá acarretar no bloqueio do FPM do município.
Fonte: Federação dos Trabalhadores em Serviços Públicos no Estado da Paraíba - Fetasp/PB com informações da redação do Portal Vale do Piancó Notícias
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