Notícias nos Estados Publicado: 23/01/2018 | 07:42

MA: Vagas no TJMA - CNJ defere parcialmente pedido do Sindjus

“A nossa missão está cumprida. O nosso intento foi resguardar o devido processo legal e o interesse público. Queremos apenas que as diretrizes do CNJ sejam observadas pela Administração do TJMA. De nossa parte o assunto está encerrado”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.


Conselho Nacional de Justiça.



Em resposta ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Sindjus-MA para cobrar o cumprimento do que estabelece a Resolução 184/2013, do próprio CNJ, o conselheiro relator Valtércio de Oliveira decidiu que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) não pode mais enviar projetos de lei para a criação de novas vagas para magistrados e/ou servidores a votação na Assembleia Legislativa do Maranhão sem antes submeter cópia do projeto para avaliação técnica do CNJ. Conforme a decisão, que data do dia 18 de janeiro, a Administração do TJMA, daqui por diante, deve cumprir o que está disposto na Resolução nº 184/2013 “sob pena de cometimento de infração disciplinar de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura”.

O PCA (Nº 0008721-72.2017.2.00.0000 ) é relativo ao Projeto de Lei Complementar (PL nº 017/2017) para a criação de três novas vagas para desembargadores do TJMA, o qual foi aprovado em regime de urgência na Assembleia Legislativa no dia 7 de novembro do ano passado. Cada novo desembargador, evidentemente, terá seu próprio gabinete, portanto o Projeto de Lei também previa a criação de mais 33 cargos comissionados, 11 para cada gabinete. O impacto financeiro é da ordem de R$ 970 mil/mês a partir de dezembro passado. A estimativa não leva em conta despesas com a instalação da estrutura, como adaptações físicas, mobiliário, cadeiras, armários, veículos, equipamentos de informática, etc.

A Resolução 184/2013 do CNJ dispõe justamente sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário em todo o país. Um desses critérios está expresso no parágrafo 3º do artigo 1º da referida resolução, que determina que “os Tribunais de Justiça dos Estados devem encaminhar cópia dos anteprojetos de lei referidos no caput ao CNJ, que, se entender necessário, elaborará nota técnica, nos termos do artigo 103 do Regimento Interno”.

No PCA, o Sindjus-MA postulou pela intervenção do CNJ para que este suspendesse liminarmente os efeitos da decisão do TJMA que aprovou o anteprojeto de criação dos cargos e, no mérito, que declarasse o descumprimento do §3º, do art. 1º da Resolução nº 184/2013 do CNJ, para determinar a anulação do ato administrativo que deu origem ao PL 017/2017. A intenção do Sindicato com essa medida era possibilitar a prévia análise técnica do projeto pelo CNJ para que este se manifestasse sobre a conveniência e necessidade da criação de novos cargos no Tribunal do Maranhão. Contudo, o PL 017/2017 foi apreciado pela Assembleia Legislativa e, posteriormente, sancionado pelo governador Flávio Dino antes que o CNJ tivesse decisão sobre o PCA.

Com a Lei em vigor, a decisão do CNJ foi pelo arquivamento do PCA, tendo em vista que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e não o controle de leis e de atos normativos em abstrato.

No PCA, o Sindjus-MA também postulou que o CNJ remetesse a questão ao Ministério Público do Maranhão e ao Tribunal de Contas do Estado para que fossem tomadas outras providências. Mas o conselheiro Valtércio de Oliveira arquivou o PCA sem manifestar-se sobre este pedido específico.

Apesar disso, a direção do Sindicato não vai levar o processo adiante, tendo em vista que o conselheiro atendeu parcialmente o Sindjus-MA ao determinar “que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão doravante atenda ao disposto no § 3º do art. 1º de Resolução nº 184 do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de cometimento de infração disciplinar de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura”.

“A nossa missão está cumprida. O nosso intento foi resguardar o devido processo legal e o interesse público. Queremos apenas que as diretrizes do CNJ sejam observadas pela Administração do TJMA. De nossa parte o assunto está encerrado”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.


Confira a íntegra da decisão do conselheiro ​Valtércio de Oliveira.






Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA