Notícias, CLIPPING Publicado: 22/01/2018 | 17:46

SINDPOL/MG se reúne com especialistas para interpor representação no CNJ contra decisão sobre a guarda de armas

Decisão do TJMG determina que armas de fogo e munições, em processos judiciais, fiquem armazenadas nas delegacias.

Em busca de resolver a situação que causou grande perplexidade aos policiais civis, população e na imprensa, o presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindpol/MG) e diretor da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre), Denilson Martins, se reuniu, na tarde da última quinta-feira (18/01), com os advogados Cézar Brito, Bruno Reis e demais técnicos jurídicos, para analisar os detalhes finais da representação que será interposta, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cassando os efeitos da resolução 863/17, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determina que o armazenamento de armas de fogo e munições, em processos criminais, fiquem guardados nas delegacias.

Essa medida polêmica, amplamente debatida nas últimas semanas, aumenta ainda mais os riscos aos quais estão expostos os policiais plantonistas, como a população de um modo geral, face as vulnerabilidades do sistema de segurança das unidades da Polícia Civil. O que favorece a ação de criminosos no resgate desse acervo de armamento apreendido, como já tem acontecido de forma muito sistemática, nos últimos anos, em delegacias da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e nas cidades do interior do Estado.

O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Brito, salientou que em toda a sua experiência advocatícia não viu matéria semelhante em todo o país, e que o regulamento já previsto no CNJ, indica exatamente o contrário da postura adotada pelo TJMG, mas que o Poder Judiciário tem os seus instrumentos e controles específicos para regular e ajustar a referida matéria.

Fonte: Sindpol/MG