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Publicado: 19/01/2018 | 07:06
Categoria tem que ser convocada para, em Assembleia, deliberar sobre contribuição sindical
A Feserp-MG (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais) orienta os seus sindicatos filiados no sentido de convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a aprovação da contribuição sindical anual de todos os servidores, independente de ser filiado ou não ao Sindicato.

A Feserp-MG (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais) orienta os seus sindicatos filiados no sentido de convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a aprovação da contribuição sindical anual de todos os servidores, independente de ser filiado ou não ao Sindicato.
Segue anexo, e abaixo, o modelo do Edital de Convocação. Lembramos ainda que deverá ser feita uma Ata de tal assembleia, e a referida Ata tem que ser registrada em cartório.
Paralelamente, tem que ser publicado o Edital de Contribuição Sindical 2018 (modelo já disponibilizado nas redes sociais da Feserp-MG), durante três dias consecutivos ou não em jornal local, até o dia 28 de fevereiro.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o Departamento Jurídico da Feserp-MG: (31)3653-7484, (31)3653-7499 – a partir de segunda-feira (22 de janeiro) – e (31) 99544-3660 – Eldbrendo Monteiro. Ou no e-mail [email protected]
Segue modelo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
(modelo)
O Sindicato dos _______________________, pelo presente, de acordo com o estatuto social da entidade, convoca todos servidores públicos (celetistas e estatutários) da categoria profissional representada, filiados ou não, para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia __ de ________ de 2018, na sede do Sindicato dos ________________________, localizado à _________________________, às ____ em primeira convocação, (quórum estatutário), ou em segunda chamada, às _____, com qualquer número dos presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Autorização expressa dos servidores públicos estatutários e celetistas, da categoria profissional representada para o desconto da contribuição sindical na forma do artigo 578 e seguintes da CLT, com a redação dada pela lei 13.467/17, e previsão constitucional expressa, art. 8, IV;
Cidade, data
Sindicato dos __________________________________
_________________________
Presidente.
Fonte: Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais - Feserp/MG
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