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Publicado: 17/01/2018 | 13:39
Justiça mantém liminar que impede privatização da Eletrobras
Governo sofre nova derrota na Justiça: TRF-5 nega pedido de suspensão de liminar
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Pernambuco, desembargador Manoel Oliveira Erhardt, negou o pedido de suspensão de liminar feito pela Advocacia Geral da União (AGU), para incluir a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização.
A ação popular contra a privatização da Eletrobrás foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.
Em sua decisão, o presidente do TRF-5 diz que "não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.
A AGU queria derrubar liminar concedida na semana passada suspendendo justamente a parte da Medida Provisória 814, que permitia o início dos estudos para privatização da Eletrobrás. Está pendente ainda de julgamento duas reclamações contra a decisão em primeira instância movida pela AGU e pela Câmara dos Deputados no Supremo Tribunal Federal (STF)
FONTE: STF
A ação popular contra a privatização da Eletrobrás foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.
Em sua decisão, o presidente do TRF-5 diz que "não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.
A AGU queria derrubar liminar concedida na semana passada suspendendo justamente a parte da Medida Provisória 814, que permitia o início dos estudos para privatização da Eletrobrás. Está pendente ainda de julgamento duas reclamações contra a decisão em primeira instância movida pela AGU e pela Câmara dos Deputados no Supremo Tribunal Federal (STF)
FONTE: STF
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