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Publicado: 17/01/2018 | 07:35
Edital de Contribuição Sindical tem que ser publicado
O prazo começou em primeiro de janeiro e esta recomendação vale para quem ainda não publicou.

A Feserp/MG (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais) lembra aos sindicatos filiados que o Edital de Contribuição Sindical 2018 tem que ser publicado, durante três dias consecutivos ou não em jornal local, até o dia 28 de fevereiro. O prazo começou em primeiro de janeiro e esta recomendação vale para quem ainda não publicou.
Abaixo, o modelo do Edital. Qualquer dúvida, favor entrar em contato com o Departamento Jurídico da Feserp/MG:
(31)3653-7484, (31)3653-7499 – a partir de segunda-feira (22 de janeiro) – e (31) 99544-3660 – Eldbrendo Monteiro. Ou no e-mail [email protected]
Edital Contribuição 2018
EDITAL – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EXERCÍCIO DE 2018
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE _________________ – MG, neste ato representado por seu atual presidente:______________________________________________________ sediado na_________________________, nº______, Bairro:_______, Cidade:____, MG, CEP:______, CNPJ: _______________________ Entidade representativa de primeiro grau dos servidores municipais do município de ____________,– estado de Minas Gerais, declara estar filiada a FESERP – MINAS – Federação Estadual Única, Democrática dos Sindicatos de Servidores, Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Empresas Públicas, Autarquias e Prefeituras Municipais de Minas Gerais entidade de 2ºgrau, representativa dos servidores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e dos servidores públicos estatutários da administração direta e indireta e também dos contratados temporariamente pelo regime especial de todas as secretarias independente de categoria. Na forma da lei, em especial no que dispõe o art. 8 da Constituição Federal, e ratificada por assembleia geral da categoria, COMUNICA à Prefeitura Municipal de __________________ a Câmara Municipal ____________ e SAAE(onde houver), nas pessoas a quem compete que deverá descontar, na folha de pagamento do mês de março de 2018, de todos os servidores, ativos ocupantes de cargos estatuários e empregos celetistas, dos contratados temporariamente e também dos contratados em cargos de comissão a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA prevista, pela Portaria 488 do MTE de 21 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 24 de novembro de 2005 a qual aprova o novo modelo e instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um dos aludidos servidores, sindicalizados ou não, mas de qualquer forma representados pela entidade signatária, percebidos no mês de março do corrente ano, sendo que o seu recolhimento deverá ocorrer no mês de ABRIL de 2018, através da guia em nome do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ________________, com posterior remessa dos seguintes documentos: 1) relação nominal dos servidores contribuintes, indicado o cargo e remuneração percebida no mês de desconto, com o respectivo valor recolhido; 2) GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, devidamente quitada.
_________________, ___ de _______________ de 2018.
__________________________
Presidente do Sindicato
Fonte: Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais - Feserp/MG
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