Notícias Publicado: 16/01/2018 | 07:51

Departamento Jurídico da Fesempre orienta sobre a Contribuição Sindical

Por meio da famigerada Lei n.º 13.467/17, proposta pela Presidência da República e aprovada pelos senadores e deputados federais, que estabeleceu o inconstitucional imposto sindical facultativo sob prévia e expressa autorização do contribuinte, diante dos Princípios Constitucionais da Liberdade e da Autonomia Sindical e da Coibição aos Atos Antissindicais, a Fesempre orienta os filiados. 




Em razão da famigerada Lei n.º 13.467/17, proposta pela Presidência da República e aprovada pelos senadores e deputados federais, que estabeleceu o inconstitucional imposto sindical facultativo sob prévia e expressa autorização do contribuinte, diante dos Princípios Constitucionais da Liberdade e da Autonomia Sindical e da Coibição aos Atos Antissindicais, a FESEMPRE ORIENTA AOS FILIADOS que providenciem:

- EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA para ratificar a autorização assemblear anterior que aprovou o Estatuto Social vigente. Deverá ser convocada TODA A CATEGORIA REPRESENTADA, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO - filiados e não filiados - com pauta única e ESPECIFICAMENTE PARA DISCUTIR E DELIBERAR COLETIVA E EXPRESSAMENTE SOBRE O ADIMPLEMENTO OBRIGATÓRIO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL TRIBUTÁRIA DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2018 E ANOS SEGUINTES POR TODOS OS MEMBROS DA CATEGORIA.

 - Independentemente do resultado da deliberação assemblear acima, por cautela, que promovam a PUBLICAÇÃO DE EDITAIS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL TRIBUTÁRIA OBRIGATÓRIA DE 2018 E ANOS SEGUINTES durante 3 (três) dias, no(s) jornal(is) de maior circulação local até 18.02.2018. O Edital avisará ao Administrador Público sobre o dever constitucional de cometer a obrigação de fazer (art. 545/CLT) e da obrigatoriedade do recolhimento do imposto sindical pelos membros da categoria.



   

Encontra-se à disposição dos filiados interessados os modelos fundamentados de editais e de atas, que também poderão ser requeridos por e-mail ([email protected]) ou clicando aqui.


Assista conjunto de vantagens da contribuição sindical: 








Secom/CSPB com informações da ​Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais - Fesempre