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Publicado: 11/01/2018 | 14:07
Justiça Federal suspende MP que autoriza privatização da Eletrobras
Liminar foi concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, atendendo a ação impetrada pelo advogado Antônio Campos
A Justiça Federal de Pernambuco concedeu, nesta quinta-feira (11), liminar que suspende os efeitos jurídicos do artigo 3º da Medida Provisória nº 814/2018. Na peça, o advogado pede a suspensão dos efeitos jurídicos da Medida Provisória nº 814, de 28 de dezembro de 2017, reconhecendo sua inconstitucionalidade, ou a concessão de liminar que suspenda os efeitos do art. 3º da MP 814/17, de modo a retirar a Eletrobrás do Programa Nacional de Desestatização.
A liminar foi concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, atendendo a ação impetrada pelo advogado Antônio Campos. “…É indubitável que a medida adotada pelo Governo Federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”, diz a liminar.
Segundo o juiz, o presidente Michel Temer (PMDB) não apresentou justificativa para a urgência da edição de uma Medida Provisória no "apagar das luzes" de 2017 "para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução", diz trecho da decisão.
Ação Popular
O deputado federal e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, Danilo Cabral (PSB), entrou nessa quarta-feira (10) com uma ação popular com pedido de liminar, na 2ª Vara Federal de Pernambuco, pedindo a suspensão dos efeitos da MP. Cláudio Kitner determinou que as duas ações fossem julgadas em conjunto, uma vez que tratam do mesmo objeto "para não haver decisões conflitantes".
"Acionamos a Justiça Federal hoje (quarta-feira) contra a Medida Provisória 814/17 que abre caminho para a privatização da Eletrobras. Entramos com uma ação popular com pedido de liminar, porque entendemos que a MP é ilegal e lesa o patrimônio público", escreveu Cabral em sua conta oficial no Facebook.
"O governo federal não pode se desfazer da maior empresa de energia elétrica da América Latina sem debater com a sociedade", acrescentou o parlamentar.
FONTE: UOL
A liminar foi concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, atendendo a ação impetrada pelo advogado Antônio Campos. “…É indubitável que a medida adotada pelo Governo Federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”, diz a liminar.
Segundo o juiz, o presidente Michel Temer (PMDB) não apresentou justificativa para a urgência da edição de uma Medida Provisória no "apagar das luzes" de 2017 "para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução", diz trecho da decisão.
Ação Popular
O deputado federal e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, Danilo Cabral (PSB), entrou nessa quarta-feira (10) com uma ação popular com pedido de liminar, na 2ª Vara Federal de Pernambuco, pedindo a suspensão dos efeitos da MP. Cláudio Kitner determinou que as duas ações fossem julgadas em conjunto, uma vez que tratam do mesmo objeto "para não haver decisões conflitantes".
"Acionamos a Justiça Federal hoje (quarta-feira) contra a Medida Provisória 814/17 que abre caminho para a privatização da Eletrobras. Entramos com uma ação popular com pedido de liminar, porque entendemos que a MP é ilegal e lesa o patrimônio público", escreveu Cabral em sua conta oficial no Facebook.
"O governo federal não pode se desfazer da maior empresa de energia elétrica da América Latina sem debater com a sociedade", acrescentou o parlamentar.
FONTE: UOL
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