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Publicado: 8/01/2018 | 13:46
Temer sanciona alteração dos prazos processuais na Justiça do Trabalho
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/17 altera a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista
O presidente Temer sancionou, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/17, que altera a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista. Trata-se da Lei 13.545/17, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20).
A nova norma jurídica alterou a redação do artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) acrescenta-lhe o artigo 775-A, a fim de dispor sobre a contagem de prazos processuais.
A norma determina que, na contagem de prazo processual em dias, serão levados em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento.
Estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o projeto tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2.176/15.
Fonte: Câmara Notícias
A nova norma jurídica alterou a redação do artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) acrescenta-lhe o artigo 775-A, a fim de dispor sobre a contagem de prazos processuais.
A norma determina que, na contagem de prazo processual em dias, serão levados em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento.
Estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o projeto tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2.176/15.
Fonte: Câmara Notícias
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