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Publicado: 13/12/2017 | 07:38
MA: Sindjus cobra que aposentados e pensionistas também tenham 21,7% incorporados aos seus salários
O Sindjus-MA protocolou, junto à Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (SEGEP), requerimento para que servidores aposentados e pensionistas tenham seus vencimentos adequados à Lei 10.722/2017. Promulgada na Assembleia Legislativa do Maranhão, a Lei incorporou os percentuais de 21,7% e 11,98% (URV) aos vencimentos do servidores.

Uma parcela dos aposentados do Tribunal de Justiça nunca recebeu os 21,7% nos seus vencimentos.
A direção do Sindjus-MA protocolou na última quarta-feira (6), junto à Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (SEGEP), requerimento para que servidores aposentados e pensionistas tenham seus vencimentos adequados à Lei 10.722/2017. Promulgada no último dia 28 de novembro pela Assembleia Legislativa do Maranhão, a Lei incorporou os percentuais de 21,7% (Lei Estadual 8.369/2006) e 11,98% (URV) aos vencimentos do servidores. Ocorre que, parte dos aposentados e pensionistas do Poder Judiciário – em razão da ação rescisória movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a incorporação dos 21,7% – ainda não recebem o valor referente ao percentual em seus contracheques. Para a direção do Sindicato, com a Lei 10.722/2017 em vigor, não há mais porque aposentados e pensionistas do Poder Judiciário não receberem o valor relativo ao percentual.
A incorporação dos 21,7% é uma luta que já dura dez anos. Nesse período, ao contrário dos servidores ativos, uma parcela dos aposentados e pensionistas do Poder Judiciário nunca recebeu o percentual em seus contracheques. A primeira ação ordinária para a cobrança do percentual, ajuizada pelo Sindjus-MA, é de março de 2007, cerca de um ano depois da publicação da Lei Estadual 8.369/2006. Naquele momento, o Sindicato questionava a distinção entre cargos de nível superior e os de nível fundamental e médio. Pela Lei, os cargos de nível superior teriam 21,7% de revisão contra 8,3% para os demais cargos, o que é proibido pela Constituição Federal.
Somente em 13 de fevereiro de 2014, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), foi considerada transitada em julgado a primeira decisão do concedendo o percentual para servidores da Justiça que atuassem em cargos de nível médio. Contudo a ação era em favor somente dos filiados do Sindicato ocupantes de cargos efetivos de nível fundamental e médio do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
“Três a quatro meses depois veio uma segunda decisão do STF aplicando o percentual para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas, independentemente de ser filiado ao Sindjus-MA ou não. Informamos a Secretaria de Estado da Gestão e Previdência. Só que, nesse ínterim, a Procuradoria Geral do Estado entrou com ação rescisória, o que impediu, mesmo com a segunda decisão, que uma parcela dos aposentados e pensionistas fossem contemplados com percentual. Isto é, uma parcela deles não recebe os 21,7% até hoje”, explicou o secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade Souza.
A Ação Rescisória 36.586/2014 foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) com o intuito de anular a decisão proferida pelo próprio TJMA em favor dos representados do Sindjus-MA, ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental.
LEI 10.722/2017
Contudo, foi promulgada no dia 28 de outubro, a Lei Estadual 10.722/2017 que incorpora, definitivamente, os percentuais de 21,7% (Lei Estadual 8.369/2006) e 11,98% (conversão URV) aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário Estadual. Com texto oriundo do próprio TJMA, que o enviou à Assembleia Legislativa após meses de negociações com o Sindjus-MA, a Lei altera as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos, em comissão e das funções gratificadas do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Maranhão. O Artigo 1º diz que “ficam incorporados aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário os percentuais decorrentes da conversão dos mesmos em URV e das ações ajuizadas em face da Lei Estadual nº 8.369/2006, concedidos por meio de decisões judiciais, conforme tabelas referidas nos Artigos 2º e 3º desta Lei”.
“Com a Lei 10.722/2017, as novas tabelas de vencimentos incorporam os percentuais de 21,7%. Na prática, quem não recebeu valor, vai receber agora. Nosso pedido é aplicar a Lei para todo mundo”, avalia Márcio Luís Andrade Souza. “Nós entendemos que a Lei é de aplicação imediata, então nós protocolamos o pedido e, para ficar bem claro, pedimos uma audiência com a secretária para pedir que ela autorize a adequação o mais rápido possível”, complementou.
O Sindicato não tem a informação precisa de quantos servidores aposentados e pensionistas estão sem receber o percentual. Somente entre aqueles que são filiados ao Sindjus-MA, o número fica entre 30 a 40 pessoas.
Fonte: Sindicato dos Seridores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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