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Publicado: 7/12/2017 | 13:50
Juízes aplicam decisões contraditórias após vigência da reforma trabalhista
Em menos de um mês de vigência da Lei nº 13.467 sugere o contrário. A Justiça tem concedido decisões contraditórias.
A expectativa de mais segurança jurídica nas relações do trabalho pontuou o discurso governista sobre a reforma trabalhista. Porém, a realidade em menos de um mês de vigência da Lei nº 13.467 sugere o contrário. A Justiça tem concedido decisões contraditórias.
Há magistrados, por exemplo, que já condenaram trabalhadores a pagar honorários de sucumbência, devidos ao advogado da parte vencedora, em processos antigos. Outros que dispensam o pagamento por entenderem que, no momento de propor a ação trabalhista, a norma ainda não existia e, portanto, não seria possível ter ciência da possível condenação.
Existe a expectativa de que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) limite a aplicação da lei, quando revisar as súmulas e jurisprudência em razão das alterações da reforma. A Corte discutirá as questões em sessão do Pleno em 6 de fevereiro. Deve analisar 35 propostas de alteração de súmulas e orientações jurisprudenciais, que abrangem tópicos como custas processuais, seguro-desemprego, horas intineres, férias, diárias, intrajornada.
“Nós vamos conviver com duas legislações durante um tempo. As matérias novas ainda não chegaram ao tribunal, sobretudo com relação ao direito material. Nos casos antigos não há que se falar das novas regras”, avalia o ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga. Para o ministro, “algumas regras da reforma se aplicam e outras não”.
Com base na hipótese de que os trabalhadores só sofreriam as alterações da reforma nas demandas posteriores a 11 de novembro, o TRT de São Paulo registrou um número recorde de novas ações na véspera da entrada em vigor da lei. Foram 12.626 novos processos no tribunal. Praticamente sete vezes mais que a média diária do mês de novembro, de 1.879 casos novos.
Fonte: Agência Sindical
Há magistrados, por exemplo, que já condenaram trabalhadores a pagar honorários de sucumbência, devidos ao advogado da parte vencedora, em processos antigos. Outros que dispensam o pagamento por entenderem que, no momento de propor a ação trabalhista, a norma ainda não existia e, portanto, não seria possível ter ciência da possível condenação.
Existe a expectativa de que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) limite a aplicação da lei, quando revisar as súmulas e jurisprudência em razão das alterações da reforma. A Corte discutirá as questões em sessão do Pleno em 6 de fevereiro. Deve analisar 35 propostas de alteração de súmulas e orientações jurisprudenciais, que abrangem tópicos como custas processuais, seguro-desemprego, horas intineres, férias, diárias, intrajornada.
“Nós vamos conviver com duas legislações durante um tempo. As matérias novas ainda não chegaram ao tribunal, sobretudo com relação ao direito material. Nos casos antigos não há que se falar das novas regras”, avalia o ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga. Para o ministro, “algumas regras da reforma se aplicam e outras não”.
Com base na hipótese de que os trabalhadores só sofreriam as alterações da reforma nas demandas posteriores a 11 de novembro, o TRT de São Paulo registrou um número recorde de novas ações na véspera da entrada em vigor da lei. Foram 12.626 novos processos no tribunal. Praticamente sete vezes mais que a média diária do mês de novembro, de 1.879 casos novos.
Fonte: Agência Sindical
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