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Publicado: 2/10/2017 | 14:32
Câmara aprova prazo de validade unificado de 120 dias para certidões federais
CCJ aprova PL que prevê prazo de validade unificado de 120 dias para certidões emitidas por órgãos federais.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 712/11, que prevê prazo de validade unificado de 120 dias para certidões emitidas por órgãos federais. O projeto segue diretamente para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
O prazo valerá para:
- o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
- a Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
- a Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
O projeto original, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), fixava em 180 dias o prazo de validade dessas certidões, mas esse prazo foi alterado durante a tramitação da proposta na Casa.
O parecer do relator na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda aperfeiçoando a técnica legislativa.
Atualmente, o Certificado de Regularidade do FGTS é válido por 30 dias. Já a Certidão Negativa de Débito vale 60 dias. A Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos, por sua vez, têm validade de 180 dias.
Fonte: Agência Câmara
O prazo valerá para:
- o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
- a Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
- a Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
O projeto original, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), fixava em 180 dias o prazo de validade dessas certidões, mas esse prazo foi alterado durante a tramitação da proposta na Casa.
O parecer do relator na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda aperfeiçoando a técnica legislativa.
Atualmente, o Certificado de Regularidade do FGTS é válido por 30 dias. Já a Certidão Negativa de Débito vale 60 dias. A Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos, por sua vez, têm validade de 180 dias.
Fonte: Agência Câmara
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