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Publicado: 14/09/2017 | 16:42
Trabalhadores no vestuário decidem manter contribuição ao Sindicato
Decisão foi adotada em assembleia na sede do Sindicato da categoria
Apesar da reforma trabalhista ter aprovado o fim do imposto sindical, os trabalhadores na indústria do vestuário de Guarulhos decidiram autorizar o desconto de um dia de trabalho sobre os salários de março do ano que vem – a título de contribuição para o financiamento da atividade sindical. A decisão foi adotada em assembleia na sede do Sindicato da categoria.
Segundo o presidente do Sindvestuário, Alvaro Egea, a contribuição não acabou. O que ocorreu foi apenas uma mudança na forma de desconto. "Nós entendemos que a reforma não extinguiu a contribuição sindical. O texto fala da exigência de prévia e expressa autorização dos trabalhadores. Por isso, nos adiantamos à vigência. A categoria decidiu favorável à contribuição", disse à Agência Sindical.
Desconto - Ele ressalta ainda que notificará empresários e trabalhadores para que o desconto seja realizado em março. “Vamos notificar as empresas para cumprirem com a decisão dos trabalhadores. Essa é a vontade da nossa categoria. O que foi aprovado trata exclusivamente da contribuição sindical e não faz parte de Convenção ou acordo coletivo”, destaca.
Mais informações: www.sindvestuario.org.br
Fonte: Agência Sindical
Segundo o presidente do Sindvestuário, Alvaro Egea, a contribuição não acabou. O que ocorreu foi apenas uma mudança na forma de desconto. "Nós entendemos que a reforma não extinguiu a contribuição sindical. O texto fala da exigência de prévia e expressa autorização dos trabalhadores. Por isso, nos adiantamos à vigência. A categoria decidiu favorável à contribuição", disse à Agência Sindical.
Desconto - Ele ressalta ainda que notificará empresários e trabalhadores para que o desconto seja realizado em março. “Vamos notificar as empresas para cumprirem com a decisão dos trabalhadores. Essa é a vontade da nossa categoria. O que foi aprovado trata exclusivamente da contribuição sindical e não faz parte de Convenção ou acordo coletivo”, destaca.
Mais informações: www.sindvestuario.org.br
Fonte: Agência Sindical
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