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Publicado: 5/09/2017 | 07:36
MA: Sindjus embarga a decisão do TJMA no IRDR dos 21,7%
A finalidade dos embargos é reverter o entendimento do TJMA, reforçando a possibilidade de decisão favorável aos servidores no julgamento dos Embargos Infringentes pela Seção Cível do próprio TJMA.

O Sindjus-MA opôs, no último dia 29 de agosto, embargos de declaração à decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) da Lei Estadual nº 8.369/2006. Em sessão plenária realizada no dia 14 de junho passado, a maioria dos desembargadores do TJMA decidiu que a Lei em questão não é de revisão geral da remuneração do servidores e, portanto, os servidores estaduais não têm o direito à diferença de 21,7% desde abril de 2006.
A finalidade dos embargos é reverter o entendimento do TJMA, reforçando a possibilidade de decisão favorável aos servidores no julgamento dos Embargos Infringentes pela Seção Cível do próprio TJMA. Os Embargos Infrigentes pedem a modificação da decisão proferida na Ação Rescisória nº 36.586, movida pelo Governo do Estado em 2014, a qual anulou a sentença que garantia os 21,7% aos servidores do Poder Judiciário do Maranhão.
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O advogado Guilherme Zagalo, Aníbal Lins; o desembargador Marcelino Ewerton, que foi relator da Ação Rescisória movida pela PGE contra os 21,7%; e os advogados Pedro Duailibe Mascarenhas e Danilo Canhota.
Tribunais superiores
Os embargos de declaração também são o primeiro passo para a apresentação de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. “A luta judicial prossegue. Pretendemos recorrer aos Tribunais Superiores para garantir aos servidores a manutenção dos 21,7% nos seus vencimentos, bem como garantir o recebimento dos retroativos”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.
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O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindjus-MA, Artur Estevam Filho; e o presidente do Sindicato Aníbal Lins.
Projeto de Lei
Na mesma quarta-feira, 14 de junho, em que o Pleno do TJMA decidiu contra os servidores no IRDR dos 21,7%, a diretoria do Sindjus-MA protocolou o requerimento administrativo Nº 27.334/2017 que solicita ao presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha, que submeta ao Pleno Administrativo do Tribunal – para posterior envio à Assembleia Legislativa do Maranhão – o Projeto de Lei de incorporação dos 21,7% aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados; ativos e aposentados, e também pensionistas do TJMA. “Vamos manter a luta paralela para que o TJMA envie Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, propondo a incorporação dos 21,7% aos vencimentos dos servidores. Essa proposta também consta no projeto do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos que aguarda votação pelo Pleno do TJMA e que foi aprovado na Comissão de Assuntos Legislativos do TJMA, por unanimidade”, lembrou Aníbal Lins.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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