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Publicado: 1/09/2017 | 07:55
MPT: Caixa pagará R$ 1 milhão por descumprir a Lei de Cotas
Empresa foi condenada a reservar 5% das suas vagas para contratação de pessoas com deficiência.
Empresa foi condenada a reservar 5% das suas vagas para contratação de pessoas com deficiência.

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) por descumprimento da Lei 8.213/91, que determina que empresas com mais de mil empregados tenham 5% dos cargos ocupados por Pessoas com Deficiência (PCDs). A decisão foi da juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, que aceitou a ação civil pública do MPT. De acordo com a sentença, o banco terá que dar prioridade aos aprovados no concurso público de 2014 para cumprir a cota e pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos
A magistrada decidiu pelo cumprimento imediato, após o trânsito em julgado, da reserva de vagas às pessoas com deficiência ou reabilitados, no percentual previsto em Lei, do total do quadro de empregados e vagas disponíveis. Também destacou os prejuízos de a empresa não observar sua responsabilidade social. “O descumprimento reiterado do princípio da dignidade do trabalhador, notadamente os 'PCDs', torna o Brasil um arremedo de Estado do bem estar social e assola o Judiciário com demandas sem fim buscando que se cumpra princípios básicos”.
Na ação, o MPT demonstrou, a partir de números informados pela própria Caixa, que o quadro da empresa pública possui apenas 1,42% de PCDs, com déficit de 3.561 pessoas para se alcançar a cota mínima. “Além de ser incontroverso o descumprimento de contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas na proporção indicada, tem-se que a recusa no cumprimento da cota prevista não se deve à falta de mão de obra na ocupação desses postos de trabalho”, explicou a procuradora Ana Cláudia Bandeira Monteiro, autora da ação.
Caso descumpra a sentença, a Caixa pode pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão.
Fonte: Ministério Público do Trabalho - MPT
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