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Publicado: 24/08/2017 | 13:09
Supremo tem quatro votos a favor da comercialização do amianto
Rosa Weber, se manifestou a favor do banimento do material por entender que a lei federal que restringiu a industrialização do amianto não protege os direitos fundamentais da saúde e do meio ambiente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (23) mais uma vez o julgamento sobre a validade da comercialização do amianto, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. Até o momento, há quatro votos para manter o comércio da fibra e três pelo banimento da substância em todo o país. A sessão será retomada nesta quinta-feira com os dois últimos votos, que serão proferidos pelo ministro Celso de Mello e pela presidente, Cármen Lúcia.
Os ministros julgam a validade de leis estaduais de Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul, que proibiram a comercialização do produto, apesar da edição de uma norma federal, a Lei Federal (9.055/1995), que permitiu o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.
Um dos votos favoráveis à manutenção da comercialização do amianto foi proferido pelo ministro Marco Aurélio. O ministro reconheceu riscos que o material pode trazer para os trabalhadores nas minas de extração do material, mas entendeu que a proibição só pode ser autorizada pelo Congresso e não por meio de decisão judicial. Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes também votaram no mesmo sentido.
"O banimento do amianto, com simples fundamento no potencial do produto, pode conduzir o Supremo a também apreciar constitucionalidade da comercialização de outras substâncias à luz do mesmo fundamento, os exemplos mais mediatos são o tabaco e o álcool. Serão eles também inconstitucionais?", disse Marco Aurélio.
Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski seguiram voto de Rosa Weber, relatora do caso. Na sessão de terça-feira (22), a ministra se manifestou a favor do banimento do material por entender que a lei federal que restringiu a industrialização do amianto não protege os direitos fundamentais da saúde e do meio ambiente.
As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos no Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação da indústria sustenta no Supremo que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa a entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
Fonte: Agência Brasil
Os ministros julgam a validade de leis estaduais de Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul, que proibiram a comercialização do produto, apesar da edição de uma norma federal, a Lei Federal (9.055/1995), que permitiu o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.
Um dos votos favoráveis à manutenção da comercialização do amianto foi proferido pelo ministro Marco Aurélio. O ministro reconheceu riscos que o material pode trazer para os trabalhadores nas minas de extração do material, mas entendeu que a proibição só pode ser autorizada pelo Congresso e não por meio de decisão judicial. Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes também votaram no mesmo sentido.
"O banimento do amianto, com simples fundamento no potencial do produto, pode conduzir o Supremo a também apreciar constitucionalidade da comercialização de outras substâncias à luz do mesmo fundamento, os exemplos mais mediatos são o tabaco e o álcool. Serão eles também inconstitucionais?", disse Marco Aurélio.
Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski seguiram voto de Rosa Weber, relatora do caso. Na sessão de terça-feira (22), a ministra se manifestou a favor do banimento do material por entender que a lei federal que restringiu a industrialização do amianto não protege os direitos fundamentais da saúde e do meio ambiente.
As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos no Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação da indústria sustenta no Supremo que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa a entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
Fonte: Agência Brasil
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