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Publicado: 20/04/2017 | 09:34
Com atuação determinante da CSPB, MTE divulga Nota Explicativa sobre contribuição sindical dos servidores
Ministério do Trabalho acata pedido da CSPB para elaboração de Nota Explicativa esclarecendo que a IN tem caráter “ orientador” do recolhimento, sem poder de instituir ou revogar legislação nenhuma, sobretudo, de caráter tributária.

por Valmir Ribeiro
edição de Grace Maciel
Com o reforço do apoio político e orientações do presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST, José Calixto Ramos, dirigentes da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB solicitaram, ao Ministério do Trabalho (MT), a elaboração de uma Nota de Esclarecimento (leia do documento na íntegra) sobre a manutenção do recolhimento e repasse da contribuição sindical para todas as entidades do setor público. A confusão ocorreu a partir da publicação de uma Portaria, no dia 5 de abril, que suspendia as orientações da Instrução Normativa (IN 01/2017) que uniformiza o procedimento de recolhimento da contribuição sindical dos servidores. A IN elaborada pelo Ministério do Trabalho (MT) estava amparada no entendimento dos tribunais superiores que, no contexto da publicação no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de fevereiro, respaldaram a legitimidade da padronização dos procedimentos para o desconto.
A CSPB, apresentou argumentação jurídica por meio de uma Nota Técnica (confira aqui) encaminhada à Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do MT, esclarecendo que a IN tem caráter orientador do recolhimento, sem poder de instituir ou revogar legislação nenhuma, sobretudo, de caráter tributária. Por compreender os transtornos e equívocos oriundos da publicação da Portaria, a SRT acatou o pedido e publicou Nota Explicativa como meio de esclarecer interpretações equivocadas em torno do conteúdo da Portaria.
Na presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, a Portaria gerou confusão entre regulamentar o recolhimento, com a obrigação de descontar. "Os descontos já foram feitos com base na lei. O parecer do Ministério do Planejamento explicitou, também, que a suspensão da IN alcançava, EXCLUSIVAMENTE, servidores federais, sem retirar a obrigatoriedade do desconto. A suspensão pura e simples da IN gerou insegurança jurídica e, principalmente, desorientou estados e municípios justamente no período do recolhimento. Tal circunstância poderiam acarretar prejuízos irreparáveis ao movimento sindical, ao próprio Ministério do Trabalho, além de induzir gestores estaduais e municipais a erros puníveis com sanções legais. A CSPB encaminhou Nota Técnica para dar subsídio ao MT na elaboração de uma Nota Explicativa dirigida aos gestores. Essa confusão estava inviabilizando o recolhimento e o repasse das receitas destinadas às entidades do setor público nos estados e municípios. Na prática, significaria o extermínio, por meio de inviabilidade financeira, de 90% das entidades sindicais dos servidores", disse.
Domingos reafirmou que a contribuição é imprescindível para a manutenção do aparato técnico/profissional necessário à prestação de serviços indispensáveis à atividade sindical em benefício das respectivas categorias por elas representadas. "É essa estrutura sindical que tem impedido retrocessos em direitos adquiridos e resistido à sucessivas ofensivas contra nosso texto constitucional. Fragilizar financeiramente os sindicatos, atende a interesses corporativos/políticos inconfessáveis, com objetivo de diminuir a resistência de organizações que estão na ponta de lança da defesa dos interesses da classe trabalhadora: as entidades sindicais. O Ministério do Trabalho cumpriu, ao publicar a Instrução Normativa, com seu verdadeiro papel institucional. É imperioso assegurar uma relação mais equilibrada entre servidores e gestores da máquina pública, com mediação de entidades sindicais financeiramente capazes de prestar um bom serviço aos seus assessorados", argumentou o presidente da CSPB.
Secom/CSPB
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