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Publicado: 23/02/2017 | 07:37
MG: Sindicato de Ipatinga convoca a população para ato público contra a "reforma" da Previdência
Para o Sintserpi a PEC 287/2016 afetará ainda mais as mulheres, por isso a ação ocorrerá no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
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A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ipatinga (Sintserpi) Marcione Menezes e os diretores Alcione Elaine e Ozeias Alves, se reuniram na tarde de segunda -feira (20) com diversas lideranças de movimentos sociais e sindicais, para mobilização de um ato público que será realizado no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
De acordo com a presidente do Sintserpi, o que chama atenção em meios às comemorações dessa data, são os retrocessos aos direitos conquistados pelas mulheres caso à Reforma da Previdência seja aprovada no congresso. A líder sindical ressaltou ainda que essa Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 287/2016 atingirá também todos os trabalhadores.
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"Vamos as ruas dizer não a Reforma da Previdência. O Sintersepi convoca a população para participar do ato contra a PEC 287 no dia 8 de março, às 10h, na praça Primeiro de Maio, no centro de Ipatinga", disse Marcione Menezes. O governo encaminhou ao Congresso Nacional a PEC 287/2016, que trata da Reforma da Previdência no Brasil. Veja algumas das mudanças que atingirá todos os trabalhadores.
QUEM SERÁ AFETADO
Homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos. Entretanto, os homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão uma regra de transição mais suave.
IDADE MÍNIMA
Como é hoje: não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher).
Como pode ficar: quem quiser se aposentar precisará atingir uma idade mínima de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
TRANSIÇÃO
Para homens, hoje, com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais se aposentarem pela regra atual seria acrescido 50% sobre o tempo que restava para se aposentar.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Como é hoje: mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
Como pode ficar: mínimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá de ser 49 anos).
CÁLCULO DO VALOR
Como é hoje: depende do tipo de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição) e também do tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95.
Como pode ficar: quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos.
PENSÃO POR MORTE
Como é hoje: pode-se acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia.
Como pode ficar: o cônjuge terá direito a 50% da aposentadoria que o falecido recebia, com previsão de acréscimo de 10 pontos percentuais por filho dependente. Quando o filho deixa de ser dependente, o cônjuge não acumula o valor adicional. Apenas famílias com cinco filhos receberão 100%.
SERVIDORES PÚBLICOS E POLÍTICOS
Como é hoje: servidores públicos e políticos têm regras próprias de aposentadoria.
Como pode ficar: funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas.
Fonte: Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais - Fesempre com informações do Sintserpi
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