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Publicado: 12/01/2017 | 12:32
MA: Sindjus comparece a Diretoria Geral do TJMA para pedir celeridade no trâmite do processo do concurso de remoção
“Fomos informados que a Diretora Geral do TJMA, Dra. Isabella Parga só poderá nos dá um posicionamento sobre o processo na próxima semana e que o processo deve seguir para apreciação do Pleno. A inclusão dele na pauta está prevista para a primeira sessão de 2017 que acontece em 01 de fevereiro.”, informou o responsável pelo Setor Jurídico da entidade, George dos Santos.
Os diretores do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) Márcio Luís (vice-presidente), Pedro Davi (secretário-geral) e George dos Santos (responsável pelo Setor Jurídico) estiveram nesta segunda-feira (09) na Diretoria Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a fim de pedir maior celeridade no trâmite processual do concurso de remoção, visto que é uma demanda antiga dos servidores.
“Fomos informados que a Diretora Geral do TJMA, Dra. Isabella Parga só poderá nos dá um posicionamento sobre o processo na próxima semana e que o processo deve seguir para apreciação do Pleno. A inclusão dele na pauta está prevista para a primeira sessão de 2017 que acontece em 01 de fevereiro.”, informou George dos Santos.
O processo de nº 16650/2016 que trata do concurso de remoção dos servidores recebeu um voto da desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes que acolheu algumas modificações propostas feitas pelo Sindjus-MA para a proposta de Resolução apresentada pela Diretoria de Recursos Humanos do TJMA, as principais foram:
a) A inclusão de um parágrafo único no artigo 3º na proposta de resolução apresentada pela Diretoria de Recursos Humanos do TJMA. O artigo acrescido teria o seguinte teor: “A Diretoria de Recursos Humanos disponibilizará no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, no ato da publicação do edital, a lista de antiguidade de todos os servidores aptos a participar do processo seletivo de remoção, bem como a lista de comarcas com os respectivos cargos vagos.”.
b) Foi aprovada a manutenção do §2º do artigo 2º da Resolução nº 23/2010, com a quantidade de 03 (três) opções de escolhas de comarcas por candidato inscrito no processo seletivo de remoção. Segundo a desembargadora, “a proposta apresentada pelo Sindjus/MA, no sentido de manutenção da redação atual, é a que melhor atende aos interesses dos servidores, sem causar problemas de relevante impacto à administração.”, subscreveu a magistrada.
c) O acréscimo de um dispositivo que excepcione das faltas injustificadas, para fins de remoção, aquelas que se encontram pendentes de decisão em processo administrativo ou judicial. A proposta do Sindjus foi consignada no inciso II do artigo 20 da proposta de Resolução apresentada pela DRH.
Veja aqui a íntegra do voto da desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Fonte: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Sindjus/MA
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