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Publicado: 16/11/2016 | 14:56
Norma que permite livre nomeação para cargos em comissão na Sec. da Fazenda do ES é alvo de ADI
CSPB ajuiza ADI 5611com pedido de liminar, no STF, contra a lei estadual que estabelece como de livre nomeação e exoneração os cargos de provimento em comissão da estrutura da Secretaria de Fazenda do ES.
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5611), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei estadual que estabeleceu como de livre nomeação e exoneração os cargos de provimento em comissão da estrutura da Secretaria de Fazenda do Espírito Santo.A Lei Complementar nº 832, publicada em 25 de agosto, revogou normas que dispunham que os cargos de provimento em comissão em postos fiscais, agências da Receita estadual e coordenações regionais da Receita, bem como os cargos de chefia e de supervisor, eram privativos de agente de tributo estadual.
A lei questionada também revogou a norma segundo a qual os cargos de provimento em comissão de supervisor de área fiscal eram privativos de auditor fiscal da Receita estadual. Para a CSPB, ao revogar esses dispositivos para o conteúdo normativo da Lei Complementar 832/16, com a anuência da Assembleia Legislativa, o governo colocou o Espírito Santo em situação jurídico-política inconstitucional.
“Por esta lei complementar, o ordenamento jurídico-administrativo do Espírito Santo recebeu norma em desacordo com as Constituições do Estado e da República, autorizando que profissionais estranhos ao Grupo TAF e sem qualquer vinculação com a carreira de estado de Auditor Fiscal da Receita Estadual possam ocupar, por livre nomeação, os cargos em comissão previstos na Lei Complementar nº 225/2002”, argumenta a entidade.
A CSPB afirma que a intenção do governador do estado, Paulo Hartung, é de desmonte das prerrogativas dos auditores fiscais da Receita Estadual para acomodar, nas funções típicas da Administração Tributária, profissionais estranhos às rotinas, atribuições e qualificações próprias dos auditores da Receita Estadual. Alega que por se tratar de atividade estatal responsável pela arrecadação dos tributos e pela fiscalização das obrigações tributárias, sua execução é atribuída a carreiras que ostentam condições especiais e que se constituem em carreiras de Estado.
“Ingerência política não combina com a atividade técnica – orientada, sempre, pelo princípio da legalidade – desempenhada pela Administração Tributária. E é exatamente este risco que se agiganta quando uma pretensão normativa com esta – inconstitucional – recebe apoio acrítico da Assembleia Legislativa. A iniciativa legislativa do governador e seu acatamento incontinente pelo Legislativo estadual, numa conduta que depõe contra aquela Casa, lançam sobre a atual administração do estado uma vergonhosa sombra de inconstitucionalidade”, conclui a CSPB.
A entidade pede liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento do mérito da ADI, e requer que a norma seja declarada inconstitucional. A ação foi distribuída ao ministro decano, Celso de Mello.
VP/CR
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