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Publicado: 31/08/2016 | 08:38
Liminar derruba Instrução Normativa que discrimina PRFs no embarque em aeronaves
Apesar de a decisão ter sido proferida na ação do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Estado de Goiás (SinPRF/GO), ela deve ter eficácia geral, já que foi no sentido de suspender os efeitos da norma.

Em 9 de agosto deste ano, a Polícia Federal publicou uma Instrução Normativa (IN) que tirava dos Policiais Rodoviários Federais o direito de embarcar em aeronaves comerciais com seu armamento. Os SinPRFs, sob coordenação da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) e assessoria especializada do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, impetraram mandados de segurança coletivos contra a norma publicada pela PF, logrando êxito no intento.
O Juiz Federal Frederico Viana, da 4ª Vara do Distrito Federal, entendeu que segundo a Lei n° 11.182/2005 cabe à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) expedir normas sobre o porte de armas no interior de aeronaves e não à PF. “Ora, a Instrução Normativa n° 106/2016 da Polícia Federal extrapola o poder regulamentar, além de trazer clara discriminação e diferenciação entre Policiais Federais e Policiais Rodoviários Federais”, afirmou o Juiz na decisão.
Apesar de a decisão ter sido proferida na ação do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Estado de Goiás (SinPRF/GO), ela deve ter eficácia geral, já que foi no sentido de suspender os efeitos da norma. Seguindo a estratégia do setor jurídico da FenaPRF, nas ações dos demais sindicatos filiados foi solicitada a distribuição para a mesma vara que julgou a referida ação, visando uma decisão uniforme a todos.
Para o Diretor Jurídico da FenaPRF, Jesus Caamaño, “a decisão vai ao encontro do desejo de um tratamento justo e isonômico dos Policiais Rodoviários Federais, e não apenas deles, mas de todos os policiais das demais forças, ativos e principalmente aposentados, que combateram e se indispuseram contra toda sorte de ilícitos durante anos. O Policial está para dar segurança aonde quer que ele esteja, pois tem o treinamento, a experiência e a obrigação legal de agir diante de um flagrante delito estando ou não no seu horário de serviço”, concluiu.
Fonte: Agência FenaPRF
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