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Publicado: 26/08/2016 | 07:47
ES: Fenafisco se manifesta contra a livre nomeação para a cargos em comissão na Secretaria de Estado da Fazenda
O PLC15/2016, de autoria do governador do Espírito Santo Paulo Hartung, escancara as portas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ao clientelismo e ao compadrio, ao permitir que cargos de gerência tributária, regional e de fiscalização tributária, sejam exercidos por pessoas estranhas à Sefaz e ao próprio serviço público, por mera indicação política.

No último dia 23 de agosto de 2016, a Câmara dos Deputados (auditório Nereu Ramos) foi palco do ato de lançamento da Frente Parlamentar em Defesa do Fisco, evento que reuniu centenas de servidores fiscais tributários de todo o País e deputados(as) federais de todos os partidos, que se revezaram em manifestações de reconhecimento do Fisco como Instituição de Estado e essencial ao seu funcionamento, conforme dispõe a própria Constituição Federal, no artigo 37, XXII.
Enquanto, em Brasília-DF, a Casa do Povo Brasileiro instalava uma Frente, que já conta com o apoio de mais de 200 parlamentares, para defender o fortalecimento do Fisco e de seus agentes, o governo do Estado do Espírito Santo desferia um duro ataque ao Fisco Estadual, por intermédio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2016, de autoria do governador Paulo César Hartung Gomes, que escancara as portas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ao clientelismo e ao compadrio, ao permitir que cargos de gerência tributária, regional e de fiscalização tributária, sejam exercidos por pessoas estranhas à Sefaz e ao próprio serviço público, por mera indicação política.
Aprovado no último dia 24 de agosto de 2016, o famigerado PLC, para muito além de um ataque vil às prerrogativas funcionais dos auditores fiscais capixabas, que há meses lutam por valorização profissional, representa uma afronta à própria Carta Magna, segundo a qual as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são atividades essenciais ao funcionamento do Estado e serãoexercidas por servidores de carreiras específicas.
Ressalte-se que, ao preconizar que as atividades serão “exercidas por servidores de carreiras específicas”, o mandamento constitucional não comporta outro sentido, senão o de que aos servidores das carreiras específicas do Fisco compete o exercício do plexo das atividades desenvolvidas pelas administrações tributárias, inclusive, por óbvio, as gerenciais.
Ao quebrar essa garantia constitucional necessária ao escorreito funcionamento das Administrações Tributárias, o governo do Espírito Santo também opera no sentido de submeter o Fisco capixaba ao jogo político e, portanto, ao sabor das conveniências e interesses dos agentes políticos e econômicos, fragilizando um órgão que se deve orientar tão somente pelo cumprimento da lei, com absoluta imparcialidade.
Em vista desse grave precedente, a Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, Entidade Sindical Nacional, representativa dos Servidores Públicos Fiscais Tributários da Administração Tributária Estadual e Distrital e os Sindicatos a ela filiados, representando mais de 31 mil filiados, vêm apresentar o seu mais veemente Repúdio à medida lesiva ao interesse público patrocinada pelo governador do Estado do Espírito Santo, Paulo César Hartung Gomes e chancelada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
A Fenafisco não se quedará inerte diante desse ataque ao Fisco e à sociedade capixaba. Por essa razão, mais do que solidarizar-se com os auditores fiscais do Espírito Santo, coloca-se à disposição do Sindicato do Pessoal do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado do Espírito Santo - Sindifiscal/ES, para lutar pela reversão dessa medida totalitária e retrógrada e pelo restabelecimento da negociação respeitosa e transparente.
Brasília, 25 de agosto de 2016.
A Moção de Repúdio é assinada por todas as entidades abaixo relacionadas:
FENAFISCO- Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINDIFISCO/AC – Sindicato do Fisco Estadual do Acre
SINDIFISCO/AL – Sindicato do Fisco de Alagoas
SINDIFISCO/AP – Sindicato dos Auditores e Fiscais do Grupo TAF da Secretaria da
Receita Estadual do Estado do Amapá
SINDSEFAZ/BA – Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia
SINDIFISCAL/ES – Sindicato do Pessoal do Grupo TAF do Estado do Espírito Santo
SINDIFISCO/GO – Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás
SINDAFTEMA/MA – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão
SINDIFISCO/MG – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais
SINDIFISCO/MS – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Mato Grosso do Sul
SINDIFISCO-MT – Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso
SINDIFISCO/PA – Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará
SINDIFISCO/PB – Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba
SINFRERJ/RJ – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro
SINDIFISCO/RS - Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul
SINDIFISCO/SC – Sindicato dos Fiscais da Fazenda de Santa Catarina
SINDARE/TO – Sindicato dos Auditores de Rendas do Estado do Tocantins
SINDIFISCAL/TO – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins
Fonte: Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - Fenafisco
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