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Publicado: 23/08/2016 | 08:17
CSPB encaminha ofício quanto ao posicionamento da entidade frente as Eleições Municipais
Após embasamento e orientação jurídica, a CSPB se manterá neutra diante de pedidos de apoio político durante todo o processo eleitoral brasileiro, em respeito à legislação vigente.
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Prezados,
Em virtude da proximidade do período eleitoral brasileiro, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), vem informar como se dará o posicionamento da entidade perante as solicitações de apoio para partidos políticos e/ou candidatos.
A pedido desta presidência, nosso Departamento Jurídico (DEJUR/CSPB) elaborou um parecer sobre a legalidade do apoio de entidades sindicais a candidaturas políticas. Nele, foram evidenciadas as regras taxativas e proibitivas, como as conhecidas “fontes vedadas”, que são as origens ilícitas para obtenção de recursos financeiros nas campanhas eleitorais, incluindo a publicidade.
Sendo assim, de acordo com o Artigo 24 da Lei das Eleições n.º 9.504/97, que segue abaixo, a entidade sindical que manifeste adesão a uma candidatura estaria concorrendo com a publicidade vedada, caracterizando o abuso do poder econômico, a corrupção e a fraude.
“Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade qualquer espécie, procedente de:
I - entidade ou governo estrangeiro;
II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público;
IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - entidade de utilidade pública;
VI - entidade de classe ou sindical;
VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
VIII - entidades beneficentes e religiosas;
IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos
IX - entidades esportivas
X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos
XI - organizações da sociedade civil de interesse público.”
A lei tem como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos, além de tentar obstaculizar uma relação de comprometimento entre o candidato eventualmente eleito e o “particular” que financiou a campanha.
Portanto, após embasamento e orientação jurídica, a CSPB se manterá neutra diante de pedidos de apoio político durante todo o processo eleitoral brasileiro, visto a lei apreciada.
João Domingos Gomes dos Santos
Presidente
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