Destaques, Notícias Publicado: 23/08/2016 | 08:17

CSPB encaminha ofício quanto ao posicionamento da entidade frente as Eleições Municipais

Após embasamento e orientação jurídica, a CSPB se manterá neutra diante de pedidos de apoio político durante todo o processo eleitoral brasileiro, em respeito à legislação vigente.





Prezados,
 
 
 
Em virtude da proximidade do período eleitoral brasileiro, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), vem informar como se dará o posicionamento da entidade perante as solicitações de apoio para partidos políticos e/ou candidatos.
 
A pedido desta presidência, nosso Departamento Jurídico (DEJUR/CSPB) elaborou um parecer sobre a legalidade do apoio de entidades sindicais a candidaturas políticas. Nele, foram evidenciadas as regras taxativas e proibitivas, como as conhecidas “fontes vedadas”, que são as origens ilícitas para obtenção de recursos financeiros nas campanhas eleitorais, incluindo a publicidade.
 
Sendo assim, de acordo com o Artigo 24 da Lei das Eleições n.º 9.504/97, que segue abaixo, a entidade sindical que manifeste adesão a uma candidatura estaria concorrendo com a publicidade vedada, caracterizando o abuso do poder econômico, a corrupção e a fraude.
 
 
“Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiroinclusive por meio de publicidade qualquer espécie, procedente de:
       
        I - entidade ou governo estrangeiro;
        II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
        III - concessionário ou permissionário de serviço público;
        IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
        V - entidade de utilidade pública;
        VI - entidade de classe ou sindical;
    VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

        VIII - entidades beneficentes e religiosas;
        IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos
        IX - entidades esportivas
        X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos
        XI - organizações da sociedade civil de interesse público.”
  
 
A lei tem como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos, além de tentar obstaculizar uma relação de comprometimento entre o candidato eventualmente eleito e o “particular” que financiou a campanha.
 
Portanto, após embasamento e orientação jurídica, a CSPB se manterá neutra diante de pedidos de apoio político durante todo o processo eleitoral brasileiro, visto a lei apreciada.
 


  
João Domingos Gomes dos Santos
Presidente