Destaques, Notícias
Publicado: 23/08/2016 | 08:17
CSPB encaminha ofício quanto ao posicionamento da entidade frente as Eleições Municipais
Após embasamento e orientação jurídica, a CSPB se manterá neutra diante de pedidos de apoio político durante todo o processo eleitoral brasileiro, em respeito à legislação vigente.
.png)
Prezados,
Em virtude da proximidade do período eleitoral brasileiro, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), vem informar como se dará o posicionamento da entidade perante as solicitações de apoio para partidos políticos e/ou candidatos.
A pedido desta presidência, nosso Departamento Jurídico (DEJUR/CSPB) elaborou um parecer sobre a legalidade do apoio de entidades sindicais a candidaturas políticas. Nele, foram evidenciadas as regras taxativas e proibitivas, como as conhecidas “fontes vedadas”, que são as origens ilícitas para obtenção de recursos financeiros nas campanhas eleitorais, incluindo a publicidade.
Sendo assim, de acordo com o Artigo 24 da Lei das Eleições n.º 9.504/97, que segue abaixo, a entidade sindical que manifeste adesão a uma candidatura estaria concorrendo com a publicidade vedada, caracterizando o abuso do poder econômico, a corrupção e a fraude.
“Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade qualquer espécie, procedente de:
I - entidade ou governo estrangeiro;
II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - concessionário ou permissionário de serviço público;
IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - entidade de utilidade pública;
VI - entidade de classe ou sindical;
VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
VIII - entidades beneficentes e religiosas;
IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos
IX - entidades esportivas
X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos
XI - organizações da sociedade civil de interesse público.”
A lei tem como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos, além de tentar obstaculizar uma relação de comprometimento entre o candidato eventualmente eleito e o “particular” que financiou a campanha.
Portanto, após embasamento e orientação jurídica, a CSPB se manterá neutra diante de pedidos de apoio político durante todo o processo eleitoral brasileiro, visto a lei apreciada.
João Domingos Gomes dos Santos
Presidente
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5810 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5474 views • 10/07/2026)
03
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5035 views • 02/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (4965 views • 15/07/2026)
05
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4848 views • 09/07/2026)
06
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4758 views • 08/07/2026)
07
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4751 views • 21/07/2026)
08
CSPB amplia articulação política e convoca servidores para audiência pública decisiva sobre a negociação coletiva no serviço público (4698 views • 23/07/2026)
09
FMI reconhece fracasso das privatizações e aponta nova onda estatal (4679 views • 01/07/2026)
10