Destaques, Notícias Publicado: 10/08/2016 | 11:23

PLP 257/16: Câmara aprova projeto; votação de destaques fica para às 10 h desta quarta (10)

CSPB e entidades sindicais resistem e forçam governo a retirar da exigência de os estados congelarem por dois anos as remunerações dos trabalhadores do setor público. Entidade segue, até o último instante, vigilante e implacável na defesa dos servidores.  
 







por Valmir Ribeiro
edição de Grace Maciel

 


Em dia de ataques simultâneos ao serviço público brasileiro, à democracia e à soberania nacional, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, em conjunto com diversas entidades sindicais de sua base e dos servidores públicos em geral, dá demonstração de força que obriga governo a retirar da exigência de os estados congelarem, por dois anos, as remunerações dos trabalhadores do setor público.  Nota técnica elaborada pela entidade e encaminhada pelo deputado Roberto de Lucena (PV-SP) ao plenário da Câmara Federal sugeriu, nesta terça-feira (9), a supressão do parágrafo 4, que impedia, por força de lei, a valorização dos servidores públicos e o engessamento de políticas públicas que colaboram com o desenvolvimento e fortalecimento dos estados. Vitória importante, mas parcial. A votação de destaques está programada para as 10 horas de hoje.

Clique AQUI e veja a galeria de fotos que ilustra, no Facebok da entidade, a atuação dos dirigentes da CSPB na Câmara dos Deputados. 
 
PLP 257/2016 foi aprovado por 282 votos favoráveis com 140 contrários ao Projeto de Lei, na forma de uma emenda substitutiva oferecida pelo relator, deputado federal Espiridião Amim (PP-SC). O alongamento para pagar a dívida – objeto central do PLP 257 - está condicionado à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/14, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre o assunto. O novo prazo total para pagamento será de até 30 anos, contados do contrato original, assinado de 1997 a 2001 por meio da Lei 9.496/97 e da MP 2.192-70/01.


 
“Em que pese celebrarmos algumas conquistas no texto aprovado em relação ao texto original, é preciso intensificar, ainda mais, nossos esforços para enterrarmos, em definitivo, esse nefasto projeto no Senado Federal. Na Câmara, o PLP 257 não seguiu o rito processual que o bom senso exige em casos de um projeto com gigantesco impacto na vida dos servidores públicos e de qualquer cidadão do nosso país. O desmonte do estado brasileiro está ocorrendo à revelia, sem o imprescindível debate nas comissões parlamentares com participação da sociedade civil organizada, dos movimentos sociais e dos representantes dos trabalhadores do setor público brasileiro. A solução para o ajuste fiscal, volto a repetir, deve passar, inevitavelmente, pela auditoria da dívida pública; pelo fim das isenções fiscais indiscriminadas; pela taxação das grandes fortunas; pelo aprimoramento dos mecanismos de combate à corrupção, à sonegação fiscal e cobrança da dívida ativa. Com essas medidas, teremos abundância de recursos para superar a crise financeira e retomar o desenvolvimento nacional. Precisamos descontruir a farsa que impõe sacrifícios aos trabalhadores da ativa e aposentados, como única receita para superarmos a crise que o país atravessa. Com mais de 45% do orçamento discricionário da União migrando para o bolso de credores da dívida pública, com fortes indícios de ilegalidades para o pagamento da mesma, é preciso forte mobilização para uma mudança radical na política econômica em curso. A cada novo ataque aos direitos trabalhistas e sociais, mais nos aproximamos de uma greve geral, até porquê, o PLP 257 sequer é a maior ameaça que enfrentamos no momento. A PEC 241, admitida ontem na CCJ da Câmara, propõe consignar, diretamente na Constituição, as restrições pretendidas pelo PLP 257.  A unidade do movimento sindical se fortalece em períodos como esse. Estamos preparados e organizados para uma reação sem precedentes caso o governo interino continue a insistir nessa agenda recessiva”, alertou o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos.



Dirigentes da entidade seguem firmes, nesta quarta-feira, 10, em articulação política para atenuar novos ataques ao serviço público nacional na deliberação dos destaques, como o que pretende retirar do texto a limitação do crescimento anual das despesas primárias correntes à variação do IPCA do ano anterior. 


 


Demais aspectos do texto aprovado, listados pela Agência Câmara de Notícias:

 

Descontos
De julho a dezembro de 2016 haverá uma carência e os estados não precisarão pagar as prestações mensais devidas. De janeiro de 2017 a junho de 2018, a parcela devida será paga no montante de 5,26% do valor renegociado, com crescimento no mesmo percentual, mês a mês, até atingir 100% em julho de 2018.

As diferenças não pagas serão incorporadas ao saldo devedor, com incidência dos juros normais, mas sem multas e juros de mora. A redução prevista no projeto será limitada a R$ 500 milhões por estado para cada prestação mensal. Caso o estado não adote as medidas de limitação das despesas perderá o desconto e o alongamento do prazo para pagar a dívida.
 

Tabela Price
As novas prestações mensais serão calculadas com base na tabela Price, sem limite máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado e sem aplicação de deduções para calcular essa receita. Os juros de mora por atraso no pagamento da prestação serão de 1%. Já a correção da dívida, segundo normas da Lei Complementar 148/14, ocorrerá com a aplicação da taxa de juros Selic ou do IPCA mais 4% ao ano, o que for menor.

Quanto às parcelas vencidas e não pagas em razão de mandados de segurança concedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto prevê que elas poderão ser pagas em 24 meses, atualizadas pelos encargos contratuais, com pagamento a partir de julho de 2016 e amortização constante.

Esses mandados de segurança foram concedidos pelo Supremo a diversos estados que questionavam a aplicação de juros compostos em vez de juros simples na renegociação das dívidas pela Lei Complementar 148/14.

 
BNDES
Outro ponto constante do projeto é o refinanciamento de contratos de empréstimos e financiamento celebrados, até 31 de dezembro de 2015, entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para isso, eles serão dispensados dos requisitos para a realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União, inclusive as exigências legais que impediriam o recebimento de transferências voluntárias.
 

Restrições
Várias outras restrições constantes da primeira versão do texto enviada pelo Executivo foram retiradas do texto, seja na nova versão proposta pelo governo ou na aprovada. A maior parte delas é relacionada ao controle de gastos com pessoal e a medidas de contenção nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e no plano plurianual (PPA).

Entre as medidas excluídas, constavam elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores, limite em reais da despesa primária total na LDO, contingenciamento para alcance de metas de superavit primário e redução de despesas com cargos de livre provimento.

Também foram retiradas da versão aprovada mudanças na tipificação dos crimes previstos no Código Penal relativos ao aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.
 
Avaliação de programas e metas
O projeto estabelece critérios para a avaliação do cumprimento das metas ou dos compromissos do Programa de Acompanhamento Fiscal a que estão sujeitos os estados e municípios de capital que refinanciarem suas dívidas, caso não participem do programa de ajuste fiscal previsto no momento em que suas dívidas foram assumidas perante a União na década de 90.

Mesmo que o ente federado descumpra metas relacionadas à despesa com pessoal, às receitas de arrecadação próprias, à gestão pública, e à disponibilidade de caixa, ele será considerado adimplente para todos os fins (como transferências voluntárias) se tiver cumprido ao menos as metas de dívida consolidada e de resultado primário. E caso descumpra também essas duas metas, o Ministério da Fazenda poderá reavaliar em razão de justificativa fundamentada.

Para fins desse programa, serão levadas em conta todas as despesas com pessoal e não somente as despesas com o funcionalismo, como está previsto atualmente na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar 148/14. Assim, para efeito de interpretação, despesas com terceirização poderiam ser consideradas como de pessoal, limitando o gasto total nessa rubrica.
 





 
Secom/CSPB