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Publicado: 11/07/2016 | 14:38
Sinditamaraty exige que MRE cumpra determinação judicial e conceda passaporte diplomático aos assistentes de chancelaria
Em carta encaminhada ao secretário-geral do Itamaraty, Marcos Galvão, o Sindtamaraty denuncia constrangimentos sofridos por assistentes de chancelaria que solicitaram a emissão do Passaporte Diplomático e exige que o ministério cumpra determinação judicial e emita o documento para estes servidores e seus familiares.

por Adriana de Araújo
Em carta encaminhada ao secretário-geral do Itamaraty, Marcos Galvão, o Sindicato Nacional do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) denuncia constrangimentos sofridos por assistentes de chancelaria que solicitaram a emissão do Passaporte Diplomático e exige que o ministério cumpra determinação judicial e emita o documento para estes servidores e seus familiares.
Segundo o sindicato, mesmo depois de decisão favorável da Justiça, houve registro de tentativas de obstrução do acesso destes servidores ao Passaporte Diplomático. Dentre as ocorrências estão: recusa em processar e emitir documento, recusa em encaminhar o requerimento às autoridades competentes, recusa em emitir documentos de cunho meramente declaratórios, mas indispensáveis como suporte ao pedido do passaporte.
Ao julgar recurso impetrado pelo Sinditamaraty, no último dia 4 de maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o Ministério das Relações Exteriores providenciasse a expedição do Passaporte Diplomático em favor dos assistentes de chancelaria nos termos da Lei nº 11.440/06.
Na carta encaminhada ao secretário-geral, o Sinditamaraty lembra ainda que “a decisão consignou, também, que privar os servidores e suas famílias das mesmas garantias e imunidades conferidas aos oficiais de chancelaria e diplomatas portadores do PADIP, constitui medida temerária, injustificável nos tempos atuais e discriminatória”.
O sindicato reclama ainda das práticas adotadas pela Pasta, por meio da Circular Postal nº 101.587, que condicionou a concessão do passaporte diplomático aos dependentes dos assistentes de chancelaria à aprovação da Consultoria Jurídica do MRE.
“É geral a perplexidade e indignação dos integrantes de todas as carreiras com a postura arcaica, caprichosa e antidemocrática adotada pelo Itamaraty de não cumprir a Lei nº 11.440/2006 que estabelece, expressamente, que todos os servidores do Serviço Exterior Brasileiro têm direito ao passaporte diplomático, inclusive, os inativos”, enfatiza o sindicato.
Leia a carta na íntegra
Fonte: Sindicato Nacional do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty
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