Notícias Publicado: 5/07/2016 | 15:07

Fenale publica moções de repúdio à Reforma da Previdência e ao PLP 257; e de apoio à aprovação da PEC 555/06

As moções foram aprovadas por unanimidade no XXXVI Encontro Nacional da Fenale, em Aracajú/SE



A Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito federal – Fenale publicou moções de repúdio à Reforma da Previdência e ao PLP 257; e de apoio à aprovação da PEC 555/2006. A decisão, unânime, ocorreu no XXXVI Encontro Nacional da Fenale, em Aracajú/SE.
 
Na moção de repúdio à Reforma da Previdência, a entidade sindical alega que o projeto prejudica conquistados trabalhadores e servidores públicos que já foram demasiadamente penalizados com as com as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. A Fenale repudiou outras ameaças no documento. “ Fala-se em aposentadoria por idade, com possibilidade de igualdade entre homens e mulheres, cogitando-se o patamar de 65 anos para se aposentar, o que é um absurdo, principalmente para as pessoas que já estão  no sistema e, portanto, com perspectiva de direito na da lei atual, no nosso caso o sistema 85/95”.
 
Na moção contra o Projeto de Lei Complementar (PLP 257/2016), a Fenale justifica o repúdio alegando que o texto do projeto permite o sucateamento dos serviços públicos, a desvalorização da carreira dos servidores, privilegia a contratação de terceirizados e o enriquecimento “desmedido” de empresas a partir do baixo custo com salários miseráveis aos trabalhadores contratados. “Esse projeto tem por objetivo renegociar a dívida dos estados com a União, trazendo em contrapartida o corte de despesas, principalmente, da manutenção dos serviços públicos, afetando as classes menos favorecidas e as conquistas dos servidores”.
 
Na moção de apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 555/2006), que extingue gradualmente a cobrança da Contribuição Previdenciária  dos servidores aposentados e pensionistas, a entidade sindical visa fazer um contraponto à PEC 43/2003, que regulamenta a cobrança inconstitucional da Contribuição Previdenciária para servidores aposentados e pensionistas. “Cobrança que foi corroborada de maneira equivocada pelo STF, uma vez que, ao invés de se ater à constitucionalidade da matéria, decidiu atender aos interesses dos governantes de plantão em todos os níveis, considerando legal, de forma errada em nosso entendimento, essa aberração o jurídica que lutamos para eliminar”, conclui o documento.
 
 
 

 
 
Secom/CSPB com informações da Fenale