Notícias Publicado: 4/07/2016 | 08:08

Sinditamaraty orienta assistentes de chancelaria a requerer o PADIP

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) orienta os assistentes de chancelaria, filiados à entidade, a requerer ao Itamaraty a emissão do Passaporte Diplomático (PADIP), por meio de requerimento a ser apresentado preferencialmente nesta segunda-feira (04).





por Adriana de Araújo



O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) orienta os assistentes de chancelaria, filiados à entidade, a requerer ao Itamaraty a emissão do Passaporte Diplomático (PADIP), por meio de requerimento a ser apresentado preferencialmente nesta segunda-feira (04).

A intenção da ação, nomeada de “Dia D: Diplomático ”, é pressionar o ministério a cumprir decisão judicial, da qual o órgão já foi notificado, no último dia 21, que garante a estes servidores a concessão do PADIP.

“O Sinditamaraty teve que recorrer à Justiça para assegurar aos assistentes de chancelaria um documento básico para o exercício da sua atividade no Serviço Exterior Brasileiro. Agora, é hora de nos mobilizarmos para fazer valer nosso direito. Convoco a todos os assistentes no Brasil e no exterior a preencher o requerimento disponibilizado pelo sindicato e exigir o PADIP”, explica a presidente do Sinditamaraty, Suellen Paz.

Requerimento Brasil

Requerimento Exterior


Entenda o caso


Ao julgar recurso impetrado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), no último dia 04 de maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região destacou que a Lei nº 11.440/2006 garante expressamente aos servidores do SEB (assistentes de chancelaria, oficiais de chancelaria e diplomatas) a concessão do PAPID, sendo vedada a restrição por norma infralegal.

Segundo o advogado Elias Maia, do escritório Costa e Couto Advogados, o entendimento do Tribunal é contrário às medidas adotadas pelo Itamaraty de conceder o passaporte aos assistentes de chancelaria em apenas algumas situações com base no decreto 5.978/2006, reconhecidamente ilícito.

“Não é lícito que norma infralegal venha a restringir o conteúdo da norma regulada, exorbitando os limites do poder regulamentar, ferindo o princípio da legalidade, além de afrontar o princípio da igualdade ao criar fator discriminatório, sem amparo legal, entre as carreiras do Serviço Exterior Brasileiro”, diz a ementa da decisão.






Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty