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Publicado: 1/07/2016 | 08:25
2º dia do Encontro Interestadual dos Advogados Sindicalistas Fesempre
Palestra sobre negociação coletiva e debates em torno de demandas e considerações específicas das entidades filiadas deram o tom do segundo e último dia de evento.
por Valmir Ribeiro
edição de Grace Maciel
A Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais – Fesempre, realizou, nesta quinta-feira (30), o segundo e último dia do encontro Encontro Interestadual dos Advogados Sindicalistas. O evento prosseguiu com palestra sobre negociação coletiva e debates em torno de demandas e considerações específicas das entidades filiadas.
O corpo jurídico da Fesempre apresentou as principais demandas da entidade, bem como a disponibilidade para o amparo e assessoria jurídica às entidades filiadas. Os advogados da federação discorreram sobre temas rotineiros no âmbito da advocacia sindical e compartilharam experiências de sucesso.
A quarta e última palestra do evento, foi proferida pela mestre em Direito do Trabalho; professora universitária e advogada trabalhista, Marcela Armond Cota. A palestrante discorreu sobre o tema do livro sua autoria lançado na ocasião do encontro: “Negociação Coletiva de Trabalho no Serviço Público Brasileiro”. Exemplares da obra foram sorteados entre os participantes.

A palestrante desmistificou a falsa ideia de que os servidores públicos recebem altos salários. “Essa visão equivocada persegue a desvalorização salarial de um segmento profissional que, na maioria das vezes, é mal remunerada, sobretudo, no âmbito municipal.
Marcela discorreu sobre a relevância da regulamentação da negociação coletiva, como instrumento eficaz e imprescindível para alcançar sucesso nas reivindicações sindicais do setor público. “Nós ficamos presos a uma má interpretação de que a negociação coletiva se restringe à negociação salarial. Muitas outras demandas podem integrar a agenda de reivindicações de uma determinada categoria. Compreender a eficácia e abrangência desse instrumento, nos ajuda a mobilizar e perseguir o objeto de garantir o arcabouço de leis que regulamentam esse mecanismo
A palestrante denunciou que os esforços do parlamento na direção de regulamentar o direito de greve, estabelecem regras que, na prática, inviabilizam a finalidade do instrumento de barganha. “O movimento paredista, legalmente amparado no texto constitucional, precisa incomodar, tirar os gestores de sua zona de conforto e conquistar apoio popular pelo esclarecimento das motivações que conduziram os servidores a paralisar suas atividades.
A advogada sindical ressaltou que, diante de circunstâncias desfavoráveis que visam inviabilizar o movimento paredista no setor público, a melhor estratégia é prosseguir negociando com os dispositivos legais disponíveis. “O Supremo já decidiu que a Lei de Greve, originalmente criada como mecanismo de pressão junto ao setor privado, é o recurso jurídico que ampara e delibera as greves dos trabalhadores do setor público”.
Secom/CSPB
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