Destaques, Notícias
Publicado: 1/07/2016 | 08:11
CSPB participa de Encontro Interestadual dos Advogados Sindicalistas Fesempre
Evento tem como tema central a "Revisão Geral Anual Obrigatória e seus Desdobramentos".

por Valmir Ribeiro
edição de Grace Maciel
A Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais - Fesempre, realizou, nesta quarta-feira (29), a abertura do "Encontro Interestadual dos Advogados Sindicalistas Fesempre", em Belo Horizonte. O evento elegeu como tema central a "Revisão Geral Anual Obrigatória e Seus Desdobramentos". Diretor Jurídico da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil- CSPB, Dr. Osmir Bertazzoni, foi um dos palestraram renomados que esclareceram dúvidas dos advogados sindicais participantes.
Clique aqui e acompanhe a reportagem na Rádio CSPB.

O presidente da Fesempre e diretor de Comunicação da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, Aldo Liberato, conduziu a abertura apresentando os integrantes da mesa e palestrantes do evento. “Nossa entidade compreende a relevância da atividade jurídica no movimento sindical. Interpretamos como imprescindível todo esforço e investimento para o aprimoramento e capacitação destes profissionais, que estão na ‘ponta de lança’ da defesa dos interesses e demandas da classe trabalhadora, tanto no setor público, como no setor privado”, destacou Aldo.
Dr. Osmir explorou o tema: "Revisão Geral Anual dos Servidores na Constituição de 1988".

Bertazzoni apresentou o conceito do Instituto da Revisão Geral e do Direito à Revisão Geral Anual aos servidores públicos, respectivamente, como meio de instrumentalizar a audiência sob os aspectos gerais e a aplicabilidade dos instrumentos jurídicos que visem garantir o cumprimento da legislação sobre o tema. “O descaso de muitos gestores pode ser atribuído à baixa ocorrência de punições jurídicas por improbidade administrativa. É preciso reagir, diante do arcabouço de leis de que dispomos, para atacar o problema e tornar rotineira a punibilidade para esses crimes”, recomendou.
O diretor jurídico da CSPB apresentou circunstâncias em que a improbidade administrativa costuma se disfarçar para distrair a percepção sobre os crimes cometidos. O diretor jurídico da CSPB relatou, também, confiança nos servidores dos Tribunais de Contas e a importância de ações conjuntas entre esse quadro de funcionários públicos e os advogados sindicais, como meio de desconstruir os frequentes e falsos argumentos sobre “falta de recursos” para o cumprimento do que determina a Constituição.
No decorrer da apresentação, a omissão e o desrespeito ao texto constitucional foram denunciados pelo palestrante. “Não cabe às instâncias judiciais, nem mesmo ao Supremo Tribunal Federal - STF, analisar consequências da aprovação ou reprovação de processos sob o aspecto de impactos orçamentários posteriores à decisão. Garantir o respeito e o cumprimento do texto constitucional é seu papel institucional. Os poderes Legislativo e Executivo é que devem assumir essa responsabilidade. Confundir esses papéis institucionais atrapalham o bom funcionamento da máquina pública, bem como impõe prejuízos irreparáveis a toda sociedade”, argumentou.
Bertazzoni explorou as exigências e determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), frequentemente utilizada como “trincheira” dos gestores para negligenciar o cumprimento da legislação que estabelece e determina o pagamento da Revisão Geral Anual. “Compreender os aspectos gerais da LRF, garante a elaboração de uma peça mais eficiente na defesa da revisão geral, como de qualquer outra demanda que tenha algum tipo de impacto no orçamentário ao erário”, concluiu o sindicalista.
O mestre em Direito Constitucional e Procurador Geral do Trabalho, Dr. Gérson Marques, explanou o tema "Negociação Coletiva com o Poder Público: Data Base e Reajuste Salarial”.
Dr. Gerson iniciou sua palestra afirmando que a Convenção 151 é autoaplicável, não necessitando de regulamentação para ser executada. “Acordos pactuados na OIT entre as nações signatárias, como é o caso do Brasil, estabelecem que tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovadas em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão poderes de emenda constitucional. Essa norma garante a aplicação imediata dos princípios na Convenção 151, sem a necessidade de sua regulamentação. É preciso compreender essa dimensão para que as negociações tenham maior efetividade junto aos gestores”, alertou o palestrante.
Gérson Marques destacou que o Brasil ratificou a Convenção 151. “De acordo com o Art.11 “3 – Em seguida, esta Convenção entrará em vigor, para cada membro, doze meses após a data em que tiver sido registrada sua ratificação. Esse prazo já foi extrapolado e o documento garante sua aplicabilidade uma vez que a barreira do prazo foi superada. Legitimar o discurso de que a Convenção 151 precisa ser regulamentada, reforça os argumentos daqueles que, objetivamente, desejam inviabilizar a atividade sindical no setor público”, afirmou o procurador.
Levantar a bandeira de que a Convenção precisa ser regulamentada, trata-se, na verdade, de uma tentativa sem amparo legal que visa enfraquecer as entidades sindicais nas negociações com os gestores. “O poder público tem sede de regulamentar o direito de greve, só que de maneira a restringir seu escopo e abrangência de atuação. A greve, nessas circunstâncias, passou de um fato social para um fato jurídico. As propostas e projetos que visam ‘regulamentar’ do direito de greve dos servidores perseguem, na verdade, a inviabilidade desse poderoso instrumento de pressão junto aos gestores”, reforçou Gerson.
O procurador ressaltou que a escolha criteriosa das datas para negociação são indispensáveis para o sucesso nas negociações. “Entidades sindicais que negociam no mês de janeiro, estão bastante vulneráveis ao fracasso. Os gestores, de modo geral, estão de férias neste período do ano. Reivindicar ou realizar greves em janeiro é manter, em vão, a categoria mobilizada durante um extenso intervalo de tempo. Naturalmente, os trabalhadores do setor público perderão gradativamente o ímpeto de seguirem mobilizados, enfraquecendo o movimento e seu poder de barganha junto aos representantes do poder público”, argumentou.
A advogada trabalhista/sindical e vice-presidente regional DF da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - Abrat, Alessandra Camarano, explorou o tema: "Indenização por Falta de Revisão Geral Anual em Vencimento Diante da Responsabilidade Fiscal do Poder Público".

Camarano apresentou aos participantes aspectos passíveis de indenizações aos servidores prejudicados pelo não cumprimento da revisão anual. “Quando falamos de revisão anual geral dos servidores públicos, o termo nos liga a defasagem. O texto constitucional prevê a obrigatoriedade da revisão anual dos servidores, sob tutela e responsabilidade do estado, para recompor o poder de compra dos trabalhadores do setor público. A Constituição estabelece as atribuições e responsabilidades dos gestores. O estado possuiu normas que precisam ser obedecidas. O não cumprimento desses princípios, fere direitos sociais. A negligência e (ou) omissão do poder público em estabelecer a data-base para a revisão anual, tem como objetivo protelar a responsabilidade do estado. Tal circunstância gera o direito de indenização em caso de descumprimento”, enfatizou a advogada.
A palestrante apresentou distinções que devem ser observadas nas negociações, bem como na elaboração de peças jurídicas em defesa dos servidores. “O servidor público, ao entrar em greve, se torna invisível aos olhos da sociedade. Em muitos casos isso ocorre devido a característica predominantemente formal e administrativa, tornando obscura a percepção precoce, a partir da interrupção de suas atividades, de sua importância para o funcionamento da máquina pública junto a sociedade. A constatação das evidentes diferenças entre servidores e trabalhadores do setor privado, força o estabelecimento de uma jurisprudência distinta, mas onde direitos sociais assegurados na Constituição, em ambos os casos, devem prevalecer sobre os demais”, sugeriu Camarano.
Informações e dicas relacionadas à indenização por falta da revisão geral anual, foram compartilhadas durante a palestra. Alessandra Camarano abriu amplo espaço do seu tempo de apresentação para o acolhimento de perguntas e esclarecimento de dúvidas dos convidados.
O primeiro dia de evento encerrou as atividades com um coquetel aos participantes.
Secom/CSPB
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5810 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5474 views • 10/07/2026)
03
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5035 views • 02/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (4965 views • 15/07/2026)
05
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4848 views • 09/07/2026)
06
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4758 views • 08/07/2026)
07
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4751 views • 21/07/2026)
08
CSPB amplia articulação política e convoca servidores para audiência pública decisiva sobre a negociação coletiva no serviço público (4698 views • 23/07/2026)
09
FMI reconhece fracasso das privatizações e aponta nova onda estatal (4679 views • 01/07/2026)
10